quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Os dispositivos legais de natureza não processual que devem reger a prestação de contas são aqueles vigentes ao tempo dos fatos ocorridos, consoante o princípio tempus regit actum e o art. 6º da LINDB. 2. A Lei nº 13.165/2015, que alterou a redação do art. 37 da Lei nº 9.096/1995, não pode ser aplicada retroativamente, ainda que as normas sejam mais benéficas aos partidos políticos

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