1.2. No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de
tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do
bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor
locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta
ao adquirente da unidade autônoma.
1.3. É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo
ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de
tolerância.
1.4. O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz
cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador
setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo
quando este último for mais gravoso ao consumidor.
Nova tese firmada: Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal
cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.
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