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quinta-feira, 3 de outubro de 2019
O artigo 896, §1°-A, I, II, III e IV, da CLT, aplicável a todos os acórdãos regionais publicados a partir de 22/09/2014, prevê os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, os quais devem ser cumpridos "sob pena de não conhecimento" do recurso. No caso, não foi atendido o artigo 896, §1°-A, I, da CLT. O entendimento prevalecente foi de que a transcrição do trecho na petição de interposição do recurso de revista não atende a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
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