domingo, 27 de outubro de 2019

Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.

Em contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para os beneficiários das faixas de renda 1,5, 2 e 3, na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o
qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância.

As circunstâncias econômicas especiais do Programa Minha Casa, Minha
Vida - PMCMV não são benéficas apenas para os adquirentes. São elas também muito favoráveis às empresas, que diversamente do que ocorre nas operações convencionais do SFH, passam a ter acesso à parte do crédito
tão logo ele é aprovado pelo agente financeiro, seja no início ou durante a realização da obra, o que diminui a necessidade do uso de capital de giro da empresa.

Em contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para os beneficiários das faixas de renda 1,5, 2 e 3, no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta
privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma.
Em contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha
Vida, para os beneficiários das faixas de renda 1,5, 2 e 3, é ilícito cobrar do adquirente juros de obra ou outro
encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma,
incluído o período de tolerância.

Em contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha
Vida, para os beneficiários das faixas de renda 1,5, 2 e 3, o descumprimento do prazo de entrega do imóvel,
computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com
base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA,
salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor


Ao rito especial da Lei n. 8.038/1990 aplicam-se, subsidiariamente, as regras do procedimento ordinário (art.
394, § 5º, CPP), razão pela qual eventual rejeição da denúncia é balizada pelo art. 395 do CPP, ao passo que a
improcedência da acusação (absolvição sumária) é pautada pelo disposto no art. 397 do CPP


A aptidão da denúncia relativa ao crime de lavagem de dinheiro não exige uma descrição exaustiva e 
pormenorizada do suposto crime prévio, bastando, com relação às condutas praticadas antes da Lei n.
12.683/2012, a presença de indícios suficientes de que o objeto material da lavagem seja proveniente, direta
ou indiretamente, de uma daquelas infrações penais mencionadas nos incisos do art. 1º da Lei n. 9.613/1998.

Cabe recurso hierárquico próprio ao Presidente da República contra penalidade disciplinar aplicada por
delegação com base no Decreto n. 3.035/1999.

Admite-se a intervenção da Defensoria Pública da União no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em
que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos.

É competente a Justiça Militar, na forma do art. 9º, III, "a", do Código Penal Militar, para conduzir inquérito
policial no qual se averiguam condutas que têm, no mínimo, potencial para causar prejuízo à Administração
Militar (e/ou a seu patrimônio), seja decorrente da percepção ilegal de proventos de reforma por invalidez
permanente que se revelem incompatíveis com o exercício de outra atividade laboral civil, seja em virtude da
apresentação de declaração falsa perante a Marinha do Brasil.

A receita derivada da operação denominada back to back não goza de isenção da contribuição do PIS e da
COFINS.

enquanto a operação triangular, denominada back to back,
consiste em operações de compra e venda de bens no exterior. Nessa modalidade, o bem é adquirido pela
pessoa brasileira no estrangeiro para que lá seja vendido. Em regra, o negócio se dá por conta e ordem do
comprador brasileiro, responsável somente pelo pagamento (operação financeira). Nesse contexto, a receita
derivada da operação de compra e venda, no exterior, não caracteriza receita de exportação e, portanto, não
goza de isenção da contribuição do PIS e da COFINS.

A qualificação de imóvel como estação ecológica limita o direito de propriedade, o que afasta a incidência do
IPTU.

Essa espécie de unidade de
conservação retira do possuidor a faculdade de reivindicar o bem, uma vez que não há reivindicação de bem
desapropriável, como institui o artigo 9º, § 1º, da Lei n. 9.985/2000; não permite o uso e o gozo do bem, pois
se proíbe a utilização econômica do imóvel, conforme art. 9º, § 4º c/c o art. 28, da Lei n. 9.985/2000

É quinquenal o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança, materializada em boleto bancário,
ajuizada por operadora do plano de saúde contra empresa que contratou o serviço de assistência médico
hospitalar para seus empregados.


O registro de uma expressão como marca, ainda que de alto renome, não afasta a possibilidade de utilizá-la
no nome de um empreendimento imobiliário
A exclusividade conferida pelo direito marcário se
limita às atividades empresariais, sem atingir os atos da vida civil.


O delito do art. 359-C do Código Penal é próprio ou especial, só podendo ser cometido por agentes públicos
titulares de mandato ou legislatura.

A conduta de adulterar placa de veículo semirreboque é formalmente atípica.


A qualificação de hediondez aos crimes do art. 16 da Lei n. 10.826/2003, inserida pela Lei n. 13.497/2017,
abrange os tipos do caput e as condutas equiparadas previstas no seu parágrafo único

O art. 16 da Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do desarmamento) prevê gravosas condutas de contato com "arma
de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito", vindo seu parágrafo único a acrescer figuras
equiparadas em gravidade e resposta criminal. Dessa forma, ainda que algumas das condutas equiparadas
possam ser praticadas com armas de uso permitido, o legislador as considerou graves ao ponto de torná-las
com reprovação criminal equivalente às condutas do caput.

A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o
trancamento da ação penal

Reeducando, em prisão domiciliar, pode ser autorizado a se ausentar de sua residência para frequentar culto
religioso no período noturno

A reconciliação entre a vítima e o agressor, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, não
é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo para reparação dos danos
causados pela infração penal.




Nenhum comentário:

Postar um comentário