Aposentada rural acumula
benefício com pensão vitalícia de seringueiro “soldado da borracha”.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs
apelação contra a sentença, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Altamira/PA,
que reconheceu a possibilidade de acumulação dos
benefícios de pensão vitalícia a dependente de seringueiro e da aposentadoria
por idade rural. A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS por entender que
não existe vedação legal na cumulação dos benefícios.
Aposentada rural acumula
benefício com pensão vitalícia de seringueiro “soldado da borracha”.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs
apelação contra a sentença, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Altamira/PA,
que reconheceu a possibilidade de acumulação dos
benefícios de pensão vitalícia a dependente de seringueiro e da aposentadoria
por idade rural. A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS por entender que
não existe vedação legal na cumulação dos benefícios.
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