sábado, 28 de setembro de 2019

O empregado rural, trabalhador da lavoura da cana-de-açúcar, não pode ser enquadrado na categoria profissional de trabalhador da agropecuária constante no item 2.2.1 do Decreto nº 53.831/64 vigente à época da prestação dos serviços. STJ. 1ª Seção. PUIL 452-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 08/05/2019 (Info 652

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