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terça-feira, 3 de setembro de 2019
candidatos aprovados em cadastro de reserva em processo seletivo público da Petrobras ingressaram em juízo com reclamação trabalhista para ver reconhecido o direito à nomeação em virtude de suposta ilicitude da terceirização da atividade. O juízo da vara do trabalho de origem reconheceu sua incompetência absoluta para julgar o feito em sentença que foi reformada pelo tribunal regional do trabalho. Esse acórdão transitou em julgado e foi objeto de ação rescisória na qual proferida decisão que impôs a imediata obrigação de admissão dos candidatos aprovados em cadastro de reserva.
O relator negou provimento ao agravo. Enfatizou que a questão debatida nos autos é a mesma do Tema 992 da repercussão geral, que teve decretação de suspensão nacional, o que acarretou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, inclusive as ações rescisórias. Além disso, mencionou haver inúmeras reclamações, em casos idênticos, em que se julgou procedente o pedido para que fosse observada a referida suspensão nacional
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