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quarta-feira, 18 de setembro de 2019
A causa de aumento prevista no art. 9º da Lei de Crimes Hediondos foi tacitamente revogada pela Lei nº 12.015/2009, considerando que esta Lei revogou o art. 224 do CP, que era mencionado pelo referido art. 9º. Se um indivíduo foi condenado, antes da Lei nº 12.015/2009, pela prática de estupro contra menor de 14 anos com a incidência da causa de aumento do art. 9º da Lei de Crimes Hediondos, esta majorante deverá ser retirada de sua condenação por força da novatio legis in mellius (art. 2º, parágrafo único, do CP). Diante da revogação do art. 224 do CP pela Lei nº 12.015/2009, ainda que o fato delituoso seja anterior a esta alteração, é o caso de se decotar da pena do condenado o acréscimo baseado no art. 9º da Lei nº 8.072/90. STF. Plenário. HC 100181/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/8/2019 (Info 947)
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