quarta-feira, 4 de setembro de 2019

No plano de recuperação judicial é possível suspender tão somente o protesto contra a recuperanda e manter ativo o protesto tirado contra o coobrigado. STJ. 3ª Turma. REsp 1.630.932-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/06/2019 (Info 651).

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