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quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Em se tratando de decisão interlocutória com duplo conteúdo é possível estabelecer como critérios para a identificação do cabimento do recurso: a) o exame do elemento que prepondera na decisão; b) o emprego da lógica do antecedente-consequente e da ideia de questões prejudiciais e de questões prejudicadas; c) o exame do conteúdo das razões recursais apresentadas pela parte irresignada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.797.991-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/06/2019 (Info 651
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