segunda-feira, 9 de setembro de 2019

JUIZ FEDERAL EM ASSIS PROFERE SENTENÇA E INICIA A EXECUÇÃO PENAL EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
As partes concordaram em iniciar o processo penal imediatamente. 
 O Juiz Federal Luciano Tertuliano da Silva, da 1.ª Vara Federal de Assis/SP,
realizou em 29/8 a audiência de custódia de um homem que havia sido preso
em flagrante pelo crime de introduzir moeda falsa em circulação.
Por ocasião da audiência, as partes concordaram em iniciar o processo penal
na mesma data, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal (MPF),
 citação do réu, oferecimento de resposta à acusação, interrogatório e a realização de todos
 os demais atos processuais até a prolação da sentença.
Foi fixada a pena privativa de liberdade de três anos de reclusão, convertida em duas penas
restritivas de direitos. Como as partes foram intimadas da sentença em audiência e
manifestaram não ter interesse em recorrer, renunciando ao respectivo prazo,
foi certificado o trânsito em julgado e iniciada a audiência admonitória, saindo o réu com data designada para o início do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade e com as guias para o pagamento da pena pecuniária.
De acordo com a denúncia, o réu teria comprado no Paraguai R$ 1 mil reais em cédulas falsas
(20 notas de R$ 50), pagando R$ 200. Ele foi preso no dia 28/8 ao tentar usar as três últimas notas
que possuía para pagar despesas em um Hotel de Assis. O réu admitiu ter repassado as outras
17 notas em pequenos comércios de uma cidade vizinha.
No decorrer da audiência de custódia, a defensora constituída pelo acusado havia pedido a concessão
de liberdade provisória, alegando, dentre outros motivos, a primariedade do agente e a residência fixa. O MPF, por sua vez, não se opôs ao pedido por entender que não se encontravam presentes os motivos ensejadores da prisão cautelar.
Após o Magistrado verificar que o inquérito policial já fornecia provas suficientes da materialidade e autoria,
estando ausente qualquer circunstância que conferisse gravidade ao delito, autorizou ao acusado entrevista
pessoal e reservada com sua defensora, o que resultou no acordo entre as partes para o desencadeamento
do trâmite processual e a realização de todos os demais atos.
O Juiz Luciano Tertuliano da Silva ressaltou que a celeridade processual somente foi possível em virtude
da garantia de observância dos primados da ampla defesa e do contraditório, possibilitada pela soma das
seguintes circunstâncias: a) dedicação da autoridade policial permitindo a presença suficiente de provas
acerca da autoria e materialidade no inquérito policial já por ocasião da audiência de custódia;
b) inexistência de antecedentes criminais por parte do agente e prova da manutenção de residência fixa no local em que o crime foi praticado; c) preservação dos elementos de estabilidade da relação jurídica processual – ampla defesa e contraditório – mediante expressa e ampla aceitação dos advogados de defesa e do representante do MPF em proceder nesses termos.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo

http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/385457

TRF3 FICA EM PRIMEIRO LUGAR NO ÍNDICE DE CONCILIAÇÃO EM SEGUNDO GRAU ENTRE AS CORTES FEDERAIS NO ANO 2018
Dado consta do Relatório Justiça em Números 2019, divulgado pelo CNJ

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) foi a Corte Federal que mais promoveu acordos de conciliação na Justiça Federal em segundo grau, no país, em 2018. O Tribunal ficou em primeiro lugar no Índice de Conciliação no 2.º Grau (IC2º) com o percentual de 5,16%, à frente das outras cortes federais e acima da média nacional que foi 2,37%. Os dados constam do Relatório Justiça em Números 2019, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne dados estatísticos de 90 tribunais, detalhamento da estrutura e litigiosidade, além de indicadores e análises essenciais para subsidiar a gestão judiciária.
O relatório do CNJ revelou que, no ano passado, o Poder Judiciário proferiu, aproximadamente, 4,4 milhões de sentenças homologatórias de acordos entre as partes envolvidas em processos, ou seja, 11,5% de todas as ações que tramitaram na Justiça em 2018. Dessas decisões, 3,7 milhões foram na fase processual e 700 mil na fase pré-processual. O estímulo ao entendimento entre as partes integra a política do CNJ desde 2006, quando foi implantado o Movimento pela Conciliação.
A iniciativa responde de maneira ágil e satisfatória aos envolvidos em conflitos judiciais e ainda ajuda na redução das demandas na Justiça. O desempenho reflete uma maior preocupação do TRF3 e do Gabinete de Conciliação (GABCON), como um todo, em relação aos dados estatísticos. Em relação à primeira instância, o índice na 3.ª Região ficou em 2,66%, próximo à média nacional de 3,33%.
O índice de conciliação é dado pelo percentual de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordo em relação ao total de sentenças e decisões terminativas proferidas.
Mais dados
O relatório Justiça em Números 2019 aponta que nos Juizados Especiais, na fase de conhecimento, o índice de acordos foi de 16%, sendo de 18% na Justiça Estadual e de 11% na Justiça Federal. Na fase de execução, nos Juizados Especiais, o percentual de acordos alcançou 13%.
Ao considerar o índice de conciliação total, incluindo os procedimentos pré-processuais e as classes processuais que não são contabilizadas no relatório, o índice de conciliação na Justiça Estadual se mantém, observando o total do segmento (10,4%), mas os números mudam nas avaliações por tribunal. Na Justiça Federal, os indicadores aumentaram para todos os TRFs, registrando no total uma elevação de 1,1 ponto percentual. Já a Justiça Eleitoral promoveu apenas 0,6% de acordos de conciliação.
Meta de 2019 superada até junho
O TRF3 também é um dos três tribunais do país com maior cumprimento da Meta Nacional 3 do Poder Judiciário, em 2019. O Tribunal de Justiça do Maranhão já alcançou 424,76% de cumprimento da meta; o TRF3 fez 190,8%; e o Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região (Maceió/Alagoas) atingiu 118,42% da meta, até junho.
A Meta 3 visa estimular a conciliação nos segmentos da Justiça Federal, do Trabalho e Estadual e tem o intuito de “fomentar o alcance do percentual mínimo de 5% na proporção dos processos conciliados em relação aos distribuídos”. Segundo o CNJ, em 2019, foram solucionados 3,7 milhões de casos via conciliação de conflitos, evitando a judicialização.
Semana Nacional da Conciliação
O Movimento pela Conciliação promovido pelo CNJ inclui a realização da Semana Nacional da Conciliação, criada para incentivar os tribunais a estimular acordos nas fases pré-processual e processual. A 14.ª edição do evento será de 4 a 8 de novembro, em todo o país.
A conciliação é orientada pela Resolução n.º 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Com informações do CNJhttp://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/385458

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