domingo, 1 de setembro de 2019

Revela má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, acórdão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da empresa franqueadora sem a demonstração efetiva de ingerência direta do franqueador nos negócios do franqueado, de modo a caracterizar o desvirtuamento do contrato de franquia.

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