domingo, 1 de setembro de 2019

É assente no âmbito desta Corte o entendimento de que, via de regra, o tempo destinado à realização de cursos e treinamentos, sobretudo quando exigidos pela empresa, caracteriza tempo à disposição, nos moldes do art. 4.º da CLT, devendo ser considerado como parte integrante da jornada de trabalho.

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