quarta-feira, 4 de setembro de 2019

A “estação rádio base” (ERB) instalada em imóvel locado caracteriza fundo de comércio de empresa de telefonia móvel celular, a conferir-lhe o interesse processual no manejo de ação renovatória fundada no art. 51 da Lei nº 8.245/91. STJ. 3ª Turma. REsp 1.790.074-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/06/2019 (Info 651).

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