@lmedeirosgomes Para mais: https://linktr.ee/Lmedeiros Você é concurseiro e precisa revisar conteúdo de forma rápida e simples? Porém se vê diante de muitos informativos, fontes legislativas, por que não ler tudo num único site.
quarta-feira, 4 de setembro de 2019
o CPC/2015 não revogou o encargo do DL 1.025/69 por dois motivos: 1) o encargo do DL 1.025/69 não possui natureza jurídica de honorários advocatícios (logo, não foi afetado pelo art. 85 do novo CPC); 2) o DL 1.025/69 trata de um encargo que incide apenas no âmbito das execuções fiscais, cujo processo é regido pela Lei nº 6.830/80. Desse modo, este DL é uma norma especial em relação ao CPC (norma geral). Norma geral, ainda que posterior, não revoga norma especial.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário