quarta-feira, 4 de setembro de 2019

É possível a convenção de prazo decadencial para a utilização de diárias adquiridas em clube de turismo. Mesmo em contratos de consumo, é possível a convenção de prazos decadenciais, desde que respeitados os deveres anexos à contratação: informação clara e redação expressa, ostensiva e legível. STJ. 3ª Turma. REsp 1.778.574-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/06/2019 (Info 651).

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