sábado, 28 de setembro de 2019

O crédito presumido de IPI previsto no art. 1º da Lei nº 9.363/96 que se refira a período no qual o contribuinte tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido deve ser excluído das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL apuradas pelo regime do lucro presumido. STJ. 2ª Turma. REsp 1611110-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/8/2016 (Info 587)

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