quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

há praxe em São Paulo de se inverter
a regra geral de elaboração da sentença penal, de tal sorte que admite-se
que o dispositivo seja alocado após a dosimetria da pena, já com pena
fixada. Assim, a ordem ficaria com a análise da autoria e materialidade,
dosimetria, dispositivo e considerações finais.


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