quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

É inconstitucional a manutenção em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico –
estabelecimento penal – de pessoa com diagnóstico de doença psíquica que teve extinta a
punibilidade. Essa situação configura uma privação de liberdade sem pena.
STF. 2ª Turma. HC 151523/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/11/2018 (Info 925)


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