quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

LEI Nº 13.801, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.

  Altera a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 1º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º-A:

“Art. 1º  ........................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 3º-A.  No caso da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), na condição de ICT, o convênio ou contrato com a fundação de apoio, de que trata o caput deste artigo, poderá abranger o apoio a projetos de produção e fornecimento de vacinas, medicamentos e outros insumos e serviços para a saúde, nos termos das competências da Fiocruz, aplicando-se a esses projetos o disposto no § 1º do art. 3º desta Lei.

.................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de  janeiro  de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Henrique Mandetta

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2019

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