segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

A
causa especial de aumento de pena do furto cometido durante o repouso noturno pode
se configurar mesmo quando o crime é cometido em estabelecimento comercial ou
residência desabitada, sendo indiferente o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente
repousando" (HC 191.300/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado
em 12/06/2012, DJe 26/06/2012). Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1546118 / MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, j. em 2/2/2016)

qualificálos como pessoas já corrompidas para, com isso, descaracterizar o delito, equivaleria
desconsiderar seu admirável potencial de reabilitação, excluindo-os da proteção da norma
penal, o que não é admissível

Diante da narrativa dos fatos e da prova amealhada aos autos, ressalvada convicção em sentido
contrário, não há que se cogitar da destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da
coisa. Na esteira da doutrina e da jurisprudência predominantes, a prática de violência
caracterizada pelo rompimento de obstáculo contra o próprio objeto do furto, sendo empecilho
peculiar à coisa, não rega a incidência da qualificadora do §4º, I (STJ, m.v. RT 836/482).
Desta feita, o agente acabou por romper a porta do caminhão não para subtrair objetos em seu
interior, mas sim para ter acesso ao próprio veículo, motivo pelo qual reputo necessário o
afastamento dessa qualificadora
No que tange a outra qualificadora, a do emprego de chave falsa, depreende-se dos autos que o
agente utilizou uma chave de fenda para acionar a ignição do veículo, o que não incluiu na
empreitada chave falsa como previsto no inciso III. E só se considera falsa a chave usada no
exterior do carro para abri-lo; se empregada para ignição, não qualifica pois equivale à “ligação
direta” (STJ, m.v. RT 746/556) e a “ligação direta”, usada para movimentar veículo, não
configura a qualificadora (TACrSP, RJDTACr 24/220)

Com a devida vênia, aceitar a versão diante das evidências em sentido diverso, seria fechar os
olhos a uma realidade manifesta e dar as costas ao óbvio; total e completo desapego às regras
de experiência e do bom-senso.



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