quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Edição 1026/2021 - STF

 O teto remuneratório aplicável aos servidores municipais, excetuados os vereadores, é o subsídio do prefeito municipal


É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de

forma expressa ou por simetria


As constituições estaduais não podem instituir novas hipóteses de foro por prerrogativa de função além daquelas previstas na Constituição Federal.


É inconstitucional lei estadual que inclui o pagamento de pessoal inativo nas despesas consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino


Não caracteriza afronta à vedação imposta pelo art. 62, § 1º, IV, da Constituição

Federal (CF) (1) a edição de medida provisória no mesmo dia em que o Presidente

da República sanciona ou veta projeto de lei com conteúdo semelhante.

Isso porque projeto de lei — aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo

Presidente da República — não mais se encontra “pendente de sanção ou veto”.

São constitucionais os decretos presidenciais expedidos em conformidade com a

competência privativa conferida ao chefe do Poder Executivo pelo art. 84, VI, “a”,

da CF


São inconstitucionais normas regimentais de tribunal local que, no processo de progressão na carreira da magistratura, complementam a Lei Orgânica da Magistratura

Nacional (Loman) com critérios de desempate estranhos à função jurisdicional


Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço

público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário,

não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento

de suas dívidas, em virtude do disposto no art. 100 da CF/1988, e dos princípios

da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF/1988), da separação dos poderes

(arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF/1988) e da eficiência da administração pública (art. 37,

caput, da CF/1988).


“Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço

público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário,

não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento

de suas dívidas, em virtude do disposto no art. 100 da CF/1988, e dos princípios

da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF/1988), da separação dos poderes

(arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF/1988) e da eficiência da administração pública (art. 37,

caput, da CF/1988).


São inconstitucionais atos de constrição, por decisão judicial, do patrimônio de

estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e

sem intuito lucrativo primário, para fins de quitação de suas dívidas


A sanção abstratamente prevista para o crime de “divulgação de ato objeto de

denunciação caluniosa eleitoral” está em consonância com os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.


A pena cominada ao delito previsto no § 3º do art. 326-A do Código Eleitoral (1) não

se mostra desproporcional aos bens jurídicos tutelados em face das consequências da

conduta. Em seu patamar mínimo, a reclusão é de dois anos. Não há como equiparar

a reprovabilidade do delito em questão com as infrações contra a honra previstas no

Código Penal ou no Código Eleitoral. O objeto jurídico tutelado pelo § 3º do art. 326-A

não se refere apenas à honra subjetiva ou objetiva do acusado, mas abrange, principalmente, a legitimidade do processo eleitoral


O instituto da “candidatura nata” é incompatível com a Constituição Federal de

1988 (CF), tanto por violar a isonomia entre os postulantes a cargos eletivos como,

sobretudo, por atingir a autonomia partidária (CF, arts. 5º, “caput”, e 17) (1)


Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição


A imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro não alcança atos de império

ofensivos ao direito internacional da pessoa humana praticados no território brasileiro, tais como aqueles que resultem na morte de civis em período de guerra




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