O teto remuneratório aplicável aos servidores municipais, excetuados os vereadores, é o subsídio do prefeito municipal
É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de
forma expressa ou por simetria
As constituições estaduais não podem instituir novas hipóteses de foro por prerrogativa de função além daquelas previstas na Constituição Federal.
É inconstitucional lei estadual que inclui o pagamento de pessoal inativo nas despesas consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino
Não caracteriza afronta à vedação imposta pelo art. 62, § 1º, IV, da Constituição
Federal (CF) (1) a edição de medida provisória no mesmo dia em que o Presidente
da República sanciona ou veta projeto de lei com conteúdo semelhante.
Isso porque projeto de lei — aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo
Presidente da República — não mais se encontra “pendente de sanção ou veto”.
São constitucionais os decretos presidenciais expedidos em conformidade com a
competência privativa conferida ao chefe do Poder Executivo pelo art. 84, VI, “a”,
da CF
São inconstitucionais normas regimentais de tribunal local que, no processo de progressão na carreira da magistratura, complementam a Lei Orgânica da Magistratura
Nacional (Loman) com critérios de desempate estranhos à função jurisdicional
Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço
público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário,
não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento
de suas dívidas, em virtude do disposto no art. 100 da CF/1988, e dos princípios
da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF/1988), da separação dos poderes
(arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF/1988) e da eficiência da administração pública (art. 37,
caput, da CF/1988).
“Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço
público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário,
não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento
de suas dívidas, em virtude do disposto no art. 100 da CF/1988, e dos princípios
da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF/1988), da separação dos poderes
(arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF/1988) e da eficiência da administração pública (art. 37,
caput, da CF/1988).
São inconstitucionais atos de constrição, por decisão judicial, do patrimônio de
estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e
sem intuito lucrativo primário, para fins de quitação de suas dívidas
A sanção abstratamente prevista para o crime de “divulgação de ato objeto de
denunciação caluniosa eleitoral” está em consonância com os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.
A pena cominada ao delito previsto no § 3º do art. 326-A do Código Eleitoral (1) não
se mostra desproporcional aos bens jurídicos tutelados em face das consequências da
conduta. Em seu patamar mínimo, a reclusão é de dois anos. Não há como equiparar
a reprovabilidade do delito em questão com as infrações contra a honra previstas no
Código Penal ou no Código Eleitoral. O objeto jurídico tutelado pelo § 3º do art. 326-A
não se refere apenas à honra subjetiva ou objetiva do acusado, mas abrange, principalmente, a legitimidade do processo eleitoral
O instituto da “candidatura nata” é incompatível com a Constituição Federal de
1988 (CF), tanto por violar a isonomia entre os postulantes a cargos eletivos como,
sobretudo, por atingir a autonomia partidária (CF, arts. 5º, “caput”, e 17) (1)
Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição
A imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro não alcança atos de império
ofensivos ao direito internacional da pessoa humana praticados no território brasileiro, tais como aqueles que resultem na morte de civis em período de guerra
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