quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Edição 1030/2021 - STF

 É constitucional dispositivo legal que veda a indicação de pessoa que exerça cargo

em organização sindical ou que seja membro de conselho ou diretoria de associação patronal ou trabalhista para a alta direção das agências reguladoras 


É constitucional dispositivo legal que veda a indicação de pessoa que exerça cargo

em organização sindical ou que seja membro de conselho ou diretoria de associação patronal ou trabalhista para a alta direção das agências reguladoras 


É inconstitucional a interpretação da legislação federal que possibilita o abate

imediato de animais apreendidos em situação de maus-tratos


É do juízo criminal singular a competência para julgar o crime de remoção ilegal

de órgãos, praticado em pessoa viva e que resulta morte, previsto no art. 14, § 4º,

da Lei 9.434/1997 (Lei de Transplantes)


É inconstitucional norma de constituição estadual que disponha sobre o depósito

de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares.


(i) a eleição dos membros das mesas das assembleias legislativas estaduais deve

observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância

independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura;

(ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo

da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no

órgão de direção, desde que em cargo distinto; e

(iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das mesas das assembleias legislativas que foram eleitas após a

publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores.


É permitida apenas uma reeleição (ou recondução) sucessiva ao mesmo cargo da

mesa diretora de assembleia legislativa estadual, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.



Para aplicação da majorante prevista no art. 334, § 3º, do Código Penal (CP) (1), é

necessária a condição de clandestinidade.

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