É constitucional dispositivo legal que veda a indicação de pessoa que exerça cargo
em organização sindical ou que seja membro de conselho ou diretoria de associação patronal ou trabalhista para a alta direção das agências reguladoras
É constitucional dispositivo legal que veda a indicação de pessoa que exerça cargo
em organização sindical ou que seja membro de conselho ou diretoria de associação patronal ou trabalhista para a alta direção das agências reguladoras
É inconstitucional a interpretação da legislação federal que possibilita o abate
imediato de animais apreendidos em situação de maus-tratos
É do juízo criminal singular a competência para julgar o crime de remoção ilegal
de órgãos, praticado em pessoa viva e que resulta morte, previsto no art. 14, § 4º,
da Lei 9.434/1997 (Lei de Transplantes)
É inconstitucional norma de constituição estadual que disponha sobre o depósito
de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares.
(i) a eleição dos membros das mesas das assembleias legislativas estaduais deve
observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância
independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura;
(ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo
da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no
órgão de direção, desde que em cargo distinto; e
(iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das mesas das assembleias legislativas que foram eleitas após a
publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores.
É permitida apenas uma reeleição (ou recondução) sucessiva ao mesmo cargo da
mesa diretora de assembleia legislativa estadual, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.
Para aplicação da majorante prevista no art. 334, § 3º, do Código Penal (CP) (1), é
necessária a condição de clandestinidade.
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