Cabível o deferimento de tutela provisória incidental em arguição de descumprimento de
preceito fundamental para adoção de todas as providências indispensáveis para assegurar a
vida, a saúde e a segurança de povos indígenas vítimas de ilícitos e problemas de saúde
decorrentes da presença de invasores de suas terras, em situação agravada pelo curso da
pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19).
STF. Plenário. ADPF 709 TPI-Ref/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/6/2021 (Info 1022).
Não afronta a competência legislativa da União o dispositivo de constituição estadual que
proíbe a caça em seu respectivo território.
STF. Plenário. ADI 350/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/6/2021 (Info 1022)
ão formalmente inconstitucionais os dispositivos da Lei nº 10.001/2000, de iniciativa do
Poder Legislativo, que tratam de atribuições do Ministério Público (art. 2º, caput e parágrafo
único e art. 4º).
A Constituição Federal reserva ao Presidente da República e ao Chefe do Ministério Público o
poder de iniciativa para deflagrar o processo legislativo no que concerne a normas de
organização e atribuições do Ministério Público.
Além disso, os arts. 2º e 4º da Lei nº 10.001/2000 são materialmente inconstitucionais por
ofenderem a independência e a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público.
Por outro lado, é constitucional o art. 3º da Lei nº 10.001/2000, que confere prioridade aos
processos e procedimentos decorrentes de relatórios de Comissão Parlamentar de Inquérito.
STF. Plenário. ADI 5351/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 18/6/2021 (Info 1022)
onstatada a incapacidade financeira do paciente, o Estado deve fornecer medicamento que,
apesar de não possuir registro sanitário, tem a importação autorizada pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para tanto, devem ser comprovadas a imprescindibilidade do
tratamento e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais
de dispensação e dos protocolos de intervenção terapêutica do Sistema Único de Saúde (SUS).
Tese fixada pelo STF:
Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua
registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde
que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do
tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais
de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.
STF. Plenário. RE 1165959/SP, Rel. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes,
julgado em 18/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 1161) (Info 1022)
A justiça comum é competente para processar e julgar ação em que se discute a reintegração
de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea.
A concessão de aposentadoria, com utilização do tempo de contribuição, leva ao rompimento
do vínculo trabalhista nos termos do art. 37, § 14, da CF. Entretanto, é possível a manutenção
do vínculo trabalhista, com a acumulação dos proventos com o salário, se a aposentadoria se
deu pelo RGPS antes da promulgação da EC 103/2019.
Tese fixada pelo STF:
A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não
trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão.
A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no
emprego, nos termos do art. 37, § 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias
concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda
Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.
STF. Plenário. RE 655283/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado
em 16/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 606) (Info 1022)
É inconstitucional a sistemática de incentivo fiscal de ICMS às indústrias paraenses de
produtos industrializados derivados do trigo, prevista no Anexo I do Decreto 4.676/2001 do
estado do Pará (Regulamento do ICMS).
STF. Plenário. ADI 6479/PA, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 18/6/2021 (Info 1022)
É inconstitucional norma estadual que conceda incentivo fiscal de ICMS quando todas as etapas
de industrialização sejam realizadas em estabelecimento localizado no próprio Estado
A receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo da CPRB, compreende os tributos
sobre ela incidentes.
Tese fixada pelo STF:
É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza–ISS na base de
cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
STF. Plenário. RE 1285845/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de
Moraes, julgado em 18/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 1135) (Info 1022).
Não é possível a extensão do auxílio contido no art. 45 da lei 8.213/1991, também chamado de
auxílio de grande invalidez ou auxílio-acompanhante, para todos os segurados aposentados
que necessitem de ajuda permanente para o desempenho de atividades básicas da vida diária.
Tese fixada pelo STF:
No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar
benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio
da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria.
STF. Plenário. Plenário. RE 1221446/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/6/2021 (Repercussão
Geral – Tema 1095) (Info 1022)
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