Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que
se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e
apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art.
400, parágrafo único, do CPC/2015.
O fato de se pagar parte ou totalidade do IRPF sobre o rendimento do contribuinte ou sobre o
resgate do plano e o fato de um plano ser tecnicamente chamado de "previdência" (PGBL) e o outro
de "seguro" (VGBL) são irrelevantes para a aplicação da isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei n.
7.713/1988 c/c art. 39, § 6º, do Decreto n. 3.000/1999
A operadora que resiliu unilateralmente plano de saúde coletivo empresarial não possui a
obrigação de fornecer ao usuário idoso, em substituição, plano na modalidade individual, nas
mesmas condições de valor do plano extinto
É admissível a extensão da prerrogativa conferida à Defensoria Pública de requerer a intimação
pessoal da parte na hipótese do art. 186, §2º, do CPC ao defensor dativo nomeado em razão de
convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria
Não incide a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 sobre o crédito sujeito ao processo de
recuperação judicial, decorrente de ação que demandava quantia ilíquida.
O crédito fiscal não tributário não se submete aos efeitos do plano de recuperação judicial.
Atende ao melhor interesse da criança a adoção personalíssima intrafamiliar por parentes
colaterais por afinidade, a despeito da circunstância de convivência da criança com família
substituta, também, postulante à adoção.
A supressão de garantias reais e fidejussórias decididas em assembleia-geral de credores de
sociedade submetida a regime de recuperação judicial não pode ser estendida aos credores ausentes
ou divergentes.
Não há que se falar em coisa julgada material contra transação homologada em juízo pactuada
entre a associação e entidade previdenciária para liquidação de sentença coletiva.
Não é possível a penhora de percentual do auxílio emergencial para pagamento de crédito
constituído em favor de instituição financeira.
Em se tratando de pedido de patente de fármacos, compete à Anvisa analisar - previamente à
análise do INPI - quaisquer aspectos dos produtos ou processos farmacêuticos - ainda que extraídos
dos requisitos de patenteabilidade (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial) - que lhe
permitam inferir se a outorga de direito de exclusividade (de produção, uso, comercialização,
importação ou licenciamento) poderá ensejar situação atentatória à saúde pública.
O delito do art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013 é crime material, inclusive na modalidade
embaraçar.
O fato de o devedor de alimentos estar recolhido à prisão pela prática de crime não afasta a sua
obrigação alimentar, tendo em vista a possibilidade de desempenho de atividade remunerada na
prisão ou fora dela a depender do regime prisional do cumprimento da pena.
É possível o manejo de ação possessória, fundada em cláusula resolutiva expressa, decorrente de
inadimplemento contratual do promitente comprador, sendo desnecessário o ajuizamento de ação
para resolução do contrato.
O locatário não possui legitimidade para ajuizar ação contra o condomínio no intuito de
questionar o descumprimento de regra estatutária, a ausência de prestação de contas e a
administração de estabelecimento comercial
É imprescindível a intimação pessoal para fins de constituição do devedor, assistido pela
Defensoria, como depositário fiel da penhora de bem imóvel realizada por termo nos auto
A ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição não eiva de nulidade o
processo judicial por si só, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu.
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