sábado, 18 de setembro de 2021

Número 703 e 4 - STF

 Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que

se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e

apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art.

400, parágrafo único, do CPC/2015.


O fato de se pagar parte ou totalidade do IRPF sobre o rendimento do contribuinte ou sobre o

resgate do plano e o fato de um plano ser tecnicamente chamado de "previdência" (PGBL) e o outro

de "seguro" (VGBL) são irrelevantes para a aplicação da isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei n.

7.713/1988 c/c art. 39, § 6º, do Decreto n. 3.000/1999


A operadora que resiliu unilateralmente plano de saúde coletivo empresarial não possui a

obrigação de fornecer ao usuário idoso, em substituição, plano na modalidade individual, nas

mesmas condições de valor do plano extinto


É admissível a extensão da prerrogativa conferida à Defensoria Pública de requerer a intimação

pessoal da parte na hipótese do art. 186, §2º, do CPC ao defensor dativo nomeado em razão de

convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria


Não incide a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 sobre o crédito sujeito ao processo de

recuperação judicial, decorrente de ação que demandava quantia ilíquida.


O crédito fiscal não tributário não se submete aos efeitos do plano de recuperação judicial.


Atende ao melhor interesse da criança a adoção personalíssima intrafamiliar por parentes

colaterais por afinidade, a despeito da circunstância de convivência da criança com família

substituta, também, postulante à adoção.


A supressão de garantias reais e fidejussórias decididas em assembleia-geral de credores de

sociedade submetida a regime de recuperação judicial não pode ser estendida aos credores ausentes

ou divergentes.


Não há que se falar em coisa julgada material contra transação homologada em juízo pactuada

entre a associação e entidade previdenciária para liquidação de sentença coletiva.


Não é possível a penhora de percentual do auxílio emergencial para pagamento de crédito

constituído em favor de instituição financeira.


Em se tratando de pedido de patente de fármacos, compete à Anvisa analisar - previamente à

análise do INPI - quaisquer aspectos dos produtos ou processos farmacêuticos - ainda que extraídos

dos requisitos de patenteabilidade (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial) - que lhe

permitam inferir se a outorga de direito de exclusividade (de produção, uso, comercialização,

importação ou licenciamento) poderá ensejar situação atentatória à saúde pública.


O delito do art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013 é crime material, inclusive na modalidade

embaraçar.


O fato de o devedor de alimentos estar recolhido à prisão pela prática de crime não afasta a sua

obrigação alimentar, tendo em vista a possibilidade de desempenho de atividade remunerada na

prisão ou fora dela a depender do regime prisional do cumprimento da pena.


É possível o manejo de ação possessória, fundada em cláusula resolutiva expressa, decorrente de

inadimplemento contratual do promitente comprador, sendo desnecessário o ajuizamento de ação

para resolução do contrato.


O locatário não possui legitimidade para ajuizar ação contra o condomínio no intuito de

questionar o descumprimento de regra estatutária, a ausência de prestação de contas e a

administração de estabelecimento comercial


É imprescindível a intimação pessoal para fins de constituição do devedor, assistido pela

Defensoria, como depositário fiel da penhora de bem imóvel realizada por termo nos auto


A ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição não eiva de nulidade o

processo judicial por si só, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu.




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