sábado, 25 de setembro de 2021

Edição 176 (13/9 a 19/9/2021) - STF

 O art. 384 da CLT, em relação ao

período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi

recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras.


Tendo em vista a legalidade e a

taxatividade da norma penal (art. 5º, XXXIX, CF), a alteração

promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 112 da LEP não

autoriza a incidência do percentual de 60% (inc. VII) aos

condenados reincidentes não específicos para o fim de

progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõese a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive

retroativa, do inciso V do artigo 112 (lapso temporal de 40%)

ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem

resultado morte reincidente não específico


O Município prejudicado é o

legitimado para a execução de crédito decorrente de multa

aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público

municipal, em razão de danos causados ao erário municipal


Compete à Justiça

do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador

nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza

trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade

de previdência privada a ele vinculada





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