sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

a simples e desmotivada anotação, a mera repetição de citações, mesmo que corretas, não constituem
uma dissertação.
 esperavam -se alusão às críticas e avaliação de ambas as posições, tanto dos que o defendem como dos que dele discordam. Não houve este questionamento. Esperava-se maior espírito crítico.  Foi possível observar, na grande maioria das provas, o aproveitamento de
conceitos e a citação de autores já previamente conhecidos, sem qualquer acréscimo ou mesmo abordagem diversa daquela já reconhecida. Houve a aplicação simples do texto doutrinário, situação esta presente inclusive nas melhores provas. O que se notou foi a simples aplicação de fórmulas previamente estudadas. Os candidatos deveriam ter uma postura crítica e não apenas repetir, de maneira geral, as mesmas afirmações. É insuficiente, se a citação vem desacompanhada de seu aprofundamento.Não bastam, por exemplo, meras conjecturas ou fórmulas vazias, com simples repetição das palavras da lei.

compreender a doutrina da separação dos poderes não de um ponto de vista estático e formal,
senão dinâmica, histórico e dialético, com referenciabilidade a outros princípios constitucionais de igual dimensão axiológica, como, por exemplo, o princípio da conformação dos atos estatais à Constituição Federal.

o controle jurisdicional dos atos administrativos, inclusive, os sancionatórios, no âmbito do
Estado Democrático e Social de Direito há de ser amplo, não se limitando à mera verificação do cumprimento de
formalidades extrínsecas da lei, senão e principalmente, um controle substancial da não violação e da efetivação dos
vetores constitucionais.


a) Finalidade endoprocessual ou técnica: proporciona às partes o conhecimento das razões de decidir,
possibilitando a impugnação e o ataque aos seus fundamentos pela via recursal. Ademais, permite que os órgãos
judiciários de segundo grau possam examinar a legalidade e a justiça da decisão.
Finalidade extraprocessual ou política: permite que, além das partes e dos juízes de segundo grau, a própria
comunidade possa verificar se o juiz decide com imparcialidade e com conhecimento de causa. A motivação confere
“transparência” à decisão judicial, permitindo controle difuso e generalizado sobre o modo pelo qual o juiz administra a
justiça

improcedente em relação ao hospital (o médico não pertence ao corpo clínico do hospital e
não há alegação ou notícia de falha na prestação do serviço dentro da atividade típica do hospital).


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