Tribunal, por maioria, acolheu, em parte, os
embargos de declaração, para modular os efeitos do julgado
cuja produção haverá de se dar após 15.3.2017 - data em que
julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão
geral "O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de
incidência do PIS e da COFINS" -, ressalvadas as ações
judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão
em que proferido o julgamento.
É dos Estados e Distrito Federal a
titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de
Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a
qualquer título, por si, autarquias e fundações que
instituírem e mantiverem
É constitucional a fixação de
alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e
tampas plásticas, ainda que utilizados para o
acondicionamento de produtos essenciais
É constitucional a imposição
tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de
destino na entrada de mercadoria em seu território devido
por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional,
independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou
da possibilidade de compensação dos créditos
É compatível com a Constituição
Federal controle judicial a tornar obrigatória a observância,
tendo em conta recursos orçamentários destinados à saúde,
dos percentuais mínimos previstos no artigo 77 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, considerado período
anterior à edição da Lei Complementar nº 141/2012
É constitucional a expressão ‘de
forma não cumulativa’ constante do caput do art. 20 da Lei
nº 8.212/91.
É constitucional a
contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao
INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o
advento da EC nº 33/2001.
O artigo 42 da Lei
9.430/1996 é constitucional
A insolvência civil
está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição
da República, para fins de definição da competência da Justiça
Federal.
As empresas
públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços
públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados
nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da
imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da
Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como
contraprestação do serviço
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