Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mai-11/stj-decide-manter-tributacao-inflacao-rendimentos-financeiros
É legítima a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
Prevaleceu o entendimento segundo o qual tributação é possível porque a diferença de correção monetária acrescentaria valor nominal da moeda.
O exame que fiz me fez compreender no sentido da possibilidade do cabimento dessa exação sobre a diferença oriunda da atualização monetária, na perspectiva de que esse plus vai se inscrever dentro daquilo que se compreende por aquisição de disponibilidade econômica, portanto passível da incidência do imposto"
A tese indicava que a atualização monetária configuraria recomposição do valor da moeda corroído pela inflação, sem traduzir efetivo ganho ou remuneração do capital. Sua tributação significaria ignorar a efetividade da capacidade de contribuir a ser considerada.
Os votos trataram exclusivamente do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica porque, embora a impetração tenha abrangido também a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), esse último tributo não foi questionado nas razões pela empresa contribuinte.
REsp 1.660.363
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