Reconhecida a incidência do princípio da boa-fé objetiva em ação de
desapropriação indireta, se a aquisição do bem ou de direitos sobre ele ocorrer quando
já existente restrição administrativa, fica subentendido que tal ônus foi considerado na
fixação do preço. Nesses casos, o adquirente não faz jus a qualquer indenização do órgão
expropriante por eventual apossamento anterior. Excetuam-se da tese hipóteses em que
patente a boa-fé objetiva do sucessor, como em situações de negócio jurídico gratuito ou
de vulnerabilidade econômica do adquirente.
Data da publicação do acórdão: 11/5/2021 (publicação do acórdão do REsp
1.750.660/SC)
Tese firmada: Na vigência do novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), a extensão não
edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou
intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o
que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar
a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos
e, por conseguinte, à coletividade.
Data da publicação do acórdão: 10/5/2021 (publicação do acórdão dos REsps
1.770.760/SC, 1.770.808/SC e 1.770.967/SC)
Tese firmada: O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a
doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do
prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com
os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN.
Data da publicação do acórdão: 7/5/2021 (publicação do acórdão dos REsps
1.841.798/MG e REsp 1.841.771/MG)
Tese firmada: O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa,
seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de
cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será
composta pela totalidade dos valores devidos.
Data da publicação do acórdão: 5/5/2021 (publicação do acórdão dos REsps
1.847.860/RS, 1.847.731/RS, 1.847.766/SC e 1.847.848/SC)
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