É formalmente inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que, ao dispor sobre
ensino a distância, proíba a utilização do termo “tutor”, além de criar restrições e requisitos
para exercício da atividade de tutoria.
STF. Plenário. ADI 5997/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado
em 16/4/2021 (Info 1013).
Não é admitido o aditamento à inicial da ação direta de inconstitucionalidade após o
recebimento das informações dos requeridos e das manifestações do Advogado-Geral da
União e do Procurador-Geral da República.
STF. Plenário. ADI 4541/BA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/4/2021 (Info 1013).
A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito depende unicamente do preenchimento
dos requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, ou seja:
a) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas;
b) a indicação de fato determinado a ser apurado; e
c) a definição de prazo certo para sua duração.
STF. Plenário. MS 37760 MC-Ref/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 14/4/2021 (Info 1013)
Auditores jurídicos e Auditores do controle externo são duas classes de servidores do
Tribunal de Contas da Bahia (TCE/BA). Essas duas carreiras não se confundem com o Auditor
substituto de Ministro ou Conselho de que trata o art. 73, § 4º, da CF/88.
Assim, não é possível a equiparação legislativa do cargo de Auditor Jurídico e de Auditor do
Controle Externo do TCE/BA com o cargo de Auditor previsto no art. 73, § 4º, da CF/88.
Somente para este último é atribuída a substituição de Ministros do TCU ou de Conselheiros
do TCE e o exercício de atos da judicatura.
STF. Plenário. ADI 4541/BA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/4/2021 (Info 1013)
São constitucionais o estabelecimento de um limite máximo de 150 (cento e cinquenta)
salários mínimos aos créditos de natureza trabalhista, bem como a definição de créditos com
privilégio especial, conforme previsto no art. 83, I, e IV, “c”, da Lei 11.101/2005.
É constitucional a precedência conferida aos créditos “extraconcursais” decorrentes de
obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, ou
após a decretação da falência, e de tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a
decretação da falência.
É legítima a restituição em dinheiro de valor adiantado ao devedor-falido, oriundo de
adiantamento de contrato de câmbio para exportação.
STF. Plenário. ADI 3424/DF, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes,
julgado em 16/4/2021 (Info 1013)
O art. 75, § 3º, da Lei nº 4.728/65 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
STF. Plenário. ADPF 312/DF, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado
em 16/4/2021 (Info 1013).
Caracteriza manifesta ilegalidade, por violação ao princípio da “non reformatio in pejus”, a
majoração da pena de multa por tribunal, na hipótese de recurso exclusivo da defesa. Isso
porque, na apreciação de recurso exclusivo da defesa, o tribunal não pode inovar na
fundamentação da dosimetria da pena, contra o condenado, ainda que a inovação não resulte
em aumento da pena final.
STF. 2ª Turma. RHC 194952 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 13/4/2021 (Info 1013).
Diante da permanência de “Estado de Coisas Inconstitucional” (ECI) no âmbito do sistema
penitenciário brasileiro — caracterizado pela manutenção de altos níveis de encarceramento
e da resistência ao cumprimento de decisões do STF —, faz-se necessária a adoção de medidas
tendentes ao efetivo implemento de ordens judiciais, dentre as quais, a realização de
audiências públicas.
STF. 2ª Turma. HC 165704 Extn-trigésima nona/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/4/2021
(Info 1013).
São inconstitucionais os seguintes dispositivos da Lei Kandir (LC 87/96):
• o art. 11, § 3º, II;
• o trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular” do art. 12, I; e
• o art. 13, § 4º.
Isso porque não configura fato gerador de ICMS o mero deslocamento de mercadorias entre
estabelecimentos do mesmo titular, independentemente de estarem localizados na mesma
unidade federativa ou em estados-membros diferentes.
STF. Plenário. ADC 49/RN, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16/4/2021 (Info 1013)
Decisões judiciais que determinam o bloqueio, penhora ou liberação, para satisfação de
créditos trabalhistas, de receitas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde objeto de
contratos de gestão firmados entre o Estado-membro e entidades de terceiro setor, violam o
princípio da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF/88), o preceito da separação
funcional de poderes (art. 2º c/c art. 60, § 4º, III, da CF/88), o princípio da eficiência da
Administração Pública (art. 37, caput, da CF/88) e o princípio da continuidade dos serviços
públicos (art. 175 da CF/88).
STF. Plenário. ADPF 664/ES, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16/4/2021 (Info 1013)
Nenhum comentário:
Postar um comentário