sexta-feira, 7 de maio de 2021

Julgados

 

Tese fixada pela Primeira Seção do STJ, com observância do
rito do julgamento dos recursos repetitivos previsto no art. 1.036 e seguintes
do CPC/2015: o eventual pagamento de benefício previdenciário na via
administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o
condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados
na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores
devidos.

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