Suspensas normas estaduais que interrompiam pagamento de
crédito consignado durante a pandemia.
O presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu medida cautelar
em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6484 e 6495) para
suspender a eficácia de leis estaduais do Rio Grande no Norte (RN) e do Rio de
Janeiro (RJ) que interromperam o pagamento de contratos de crédito consignado
em decorrência da pandemia da Covid-19.
Para Segunda Seção,
vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
estabeleceu que os vícios
estruturais de construção estão cobertos pelo seguro obrigatório do Sistema
Financeiro de Habitação (SFH), cujos efeitos devem se prolongar além da
quitação do financiamento. Para os ministros, o seguro deve cobrir o sinistro concomitante à
vigência do contrato, ainda
que o defeito de construção só se revele mais tarde (vício oculto).
Nulidade por falta de juntada de cópia do agravo de instrumento na
origem depende do efetivo prejuízo. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
reafirmou entendimento segundo o qual, não se verificando prejuízo à parte
contrária, não há nulidade na juntada de cópia do agravo de instrumento fora do
prazo de três dias previsto no Código de Processo Civil (CPC).
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