quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Informativo TRF3 - 13.08.2020

 Ausência de enfermeiros em ambulâncias de suporte básico do Samu não viola lei que regulamenta exercício da profissão.

Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.024), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que a ausência de profissional de enfermagem na tripulação das ambulâncias de suporte básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) não viola a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem. Segundo o relator, ministro Og Fernandes, a exigência desses profissionais na tripulação poderia "prejudicar o sistema de saúde, pois esses veículos – que compõem a maioria da frota – não poderiam circular sem a contratação de milhares de enfermeiros em todos os rincões do país." A tese jurídica firmada por unanimidade foi a seguinte: "A composição da tripulação das Ambulâncias de Suporte Básico – tipo B – e das Unidades de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu sem a presença de profissional da enfermagem não ofende, mas sim concretiza, o que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem."

 http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12082020-Ausencia-de-enfermeiros-em-ambulancias-do-Samu-nao-viola-lei-que-regulamenta-exercicio-da-profissao.aspx

Ato de conteúdo decisório em embargos de declaração contra despacho pode ser impugnado por agravo de instrumento.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que pode ser impugnado por agravo de instrumento o ato judicial que, na análise de embargos de declaração opostos contra despacho que determinou a intimação para o início do cumprimento provisório de sentença, decidiu matéria relacionada à liquidez da obrigação. 

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