No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de
aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do Regime Geral de Previdência
Social RGPS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que
incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago
retroativamente.
Sob a égide do Código de Civil de 1916, o prazo prescricional para propor ação de nulidade de
partilha amigável em que se incluiu no inventário pessoa incapaz de suceder é de vinte anos.
A inclusão no inventário de pessoa que não é
herdeira torna a partilha nula de pleno direito, porquanto contrária à ordem hereditária prevista na
norma jurídica, a cujo respeito as partes não podem transigir ou renunciar
Compete ao juízo da recuperação judicial a execução de créditos líquidos apurados em outros
órgãos judiciais, inclusive a destinação dos depósitos recursais no âmbito do processo do trabalho
A ação cautelar de caução prévia à execução fiscal não enseja condenação em honorários
advocatícios em desfavor de qualquer da partes.
É prescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou nova Requisição de Pequeno Valor
RPV, após o cancelamento de que trata o art. 2º da Lei n. 13.463/2017
O prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de contribuições descontadas
indevidamente dos beneficiários de contrato de previdência complementar é de dez anos.
É possível a penhora de quotas sociais de sócio por dívida particular por ele contraída, ainda que
de sociedade empresária em recuperação judicial
Na definição da competência da Justiça Militar, considera-se o critério subjetivo do militar em
atividade, em serviço ou não, aliado ao critério objetivo, do bem ou serviço militar juridicamente
tutelado
Uma vez que a expressão "na atividade" se contrapõe à "na inatividade", reforça-se o que se vem
se tentando delinear nesta decisão. Assim, a interpretação sistemática do ordenamento jurídico,
inclusive com dispositivos constitucionais, permite concluir no sentido de não haver confusão entre
o "militar em atividade", aquele incorporado às forças armadas, e o "militar em serviço", aquele que
se encontra no exercício de sua atividade militar em determinado momento específico.
Por outro lado, o termo "em serviço" está presente em alguns tipos penais militares. Nestas
hipóteses sim é exigido que, no momento da conduta, o agente esteja no exercício efetivo de
atividade militar. São exemplos tirados do Código Penal Militar o art. 202 (Embriaguez em serviço) e
o art. 203 (Dormir em serviço).
Neles, é possível perceber o reconhecimento do
crime militar, mesmo diante de conduta praticada por militar que não está, no momento do delito,
no exercício de funções castrenses, como folga ou licença. É possível dizer, portanto, que, nestes
julgados, faz-se uma distinção entre a expressão "em atividade" (agente incorporado às forças
armadas) e o termo "em serviço" (no exercício efetivo de atividade militar).
Seguindo rota diametralmente oposta, também é possível encontrar precedentes, tanto do STF
quanto deste Superior Tribunal de Justiça considerando a expressão "em situação de atividade" do
art. 9º, II, "a", do CPM, e o termo "em serviço" como sinônimos. Em outras palavras, exige-se, para a
tipificação do crime militar e, portanto, da competência castrense, além da qualidade de militar da
ativa, a prática da conduta durante o exercício efetivo do serviço militar.
Por fim, é possível observar ainda o surgimento de uma terceira corrente jurisprudencial,
aparentemente intermediária.
A Ordem dos Advogados do Brasil OAB não tem legitimidade para atuar como assistente de
defesa de advogado réu em ação penal.
O reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu depende da prévia
instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto.
No crime sexual cometido durante vulnerabilidade temporária da vítima, sob a égide do art. 225
do Código Penal com a redação dada pela Lei n. 12.015/2009, a ação penal pública é condicionada à
representação
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