Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do
mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da
titularidade ou a realização de ato de mercancia.
Nas operações interestaduais de entrada de energia elétrica a ser empregada no
processo de industrialização de outros produtos, a cobrança do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cabe ao estado de destino.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre operações ou prestações anteriores à
comercialização de mercadorias para o exterior.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) incide sobre as operações realizadas por farmácias de manipulação que
envolvam o preparo e o fornecimento de medicamentos manipulados sob encomenda.
Por sua vez, sobre os medicamentos de prateleira ofertados ao público consumidor,
recai o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há imunidade
tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) caso o valor do imóvel
seja maior do que o capital social da empresa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a incidência do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a operação de venda de
automóveis realizada por locadora de veículos antes de um ano de sua aquisição.
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