terça-feira, 18 de agosto de 2020

Boletim de Precedentes - STF

 Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do

mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da

titularidade ou a realização de ato de mercancia.


Nas operações interestaduais de entrada de energia elétrica a ser empregada no

processo de industrialização de outros produtos, a cobrança do Imposto sobre

Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cabe ao estado de destino.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de

Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre operações ou prestações anteriores à

comercialização de mercadorias para o exterior. 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer

Natureza (ISS) incide sobre as operações realizadas por farmácias de manipulação que

envolvam o preparo e o fornecimento de medicamentos manipulados sob encomenda.

Por sua vez, sobre os medicamentos de prateleira ofertados ao público consumidor,

recai o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há imunidade

tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) caso o valor do imóvel

seja maior do que o capital social da empresa. 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a incidência do Imposto

sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a operação de venda de

automóveis realizada por locadora de veículos antes de um ano de sua aquisição.




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