Sem indícios de
ofensa a interesse da União, cabe à Justiça estadual julgar caso de pirâmide
financeira.
Por não haver
indicação de evasão de divisas ou lavagem de dinheiro em detrimento dos
interesses da União, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é da 2ª Vara Criminal de Jundiaí
(SP) a competência para conduzir as investigações sobre um caso de pirâmide
financeira que envolve criptomoedas. Segundo o colegiado, a jurisprudência
pacífica considera que o esquema criminoso conhecido como pirâmide financeira
não configura crime contra o Sistema Financeiro Nacional (SFH), mas sim contra
a economia popular; por isso, nos termos da Súmula 498
do Supremo Tribunal Federal, é de competência da Justiça estadual
Atropelamento por
ônibus é acidente de consumo mesmo não havendo vítimas entre os passageiros.
Com a aplicação do
conceito ampliado de consumidor estabelecido no artigo 17 do
Código de Defesa do Consumidor – conhecido como bystander –, a Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro (TJRJ) que afastou a relação de consumo em ação de indenização
ajuizada por um gari atropelado por ônibus enquanto trabalhava.
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