segunda-feira, 20 de julho de 2020

Informativo TRF3

TRF3 considera legítima ação ambiental proposta pelo Ministério Público de São Paulo na Justiça Federal.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou legítima Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) na Justiça Federal em busca da recuperação ambiental, regularização fundiária e soluções habitacionais para a região do Jardim Quarentenário, em São Vicente (SP). A ação foi proposta contra o Município de São Vicente, o Estado de São Paulo, a União e a empresa Rumo Malha Paulista S.A. Esta última questionou a legitimidade do MPSP, alegando que esta seria do Ministério Público Federal (MPF), por ter como uma das partes a União. Na primeira instância, a 1ª Vara Federal em São Vicente negou o pedido e afastou a preliminar de ilegitimidade ativa arguida, motivo pelo qual a empresa recorreu da decisão. No TRF3, o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do acórdão, explicou que, via de regra, a infração cometida violando bens da União atrai a legitimidade do MPF e, consequentemente, a competência da Justiça Federal. Entretanto, quando a infração violar o meio ambiente esse entendimento merece ponderação, não sendo absoluto, uma vez que a proteção do meio ambiente é do interesse de toda a coletividade. “Além do interesse da União em proteger o seu bem, existe um interesse maior de proteger o meio ambiente”, declarou. 
decisão do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo que, diante de evidências da omissão do Ministério Público Federal e da necessidade de o bem ser protegido, não deve ser colocado obstáculo para a proposição de ação civil por parte do Ministério Público Estadual. “Assim, não há como acolher a preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual uma vez que a ação originária se trata de ação civil pública ambiental visando à responsabilização e reparação de danos ambientais”, afirmou o desembargador. Ele ressaltou ainda que o MPF foi incluído na ação como litisconsorte, após requerimento junto à 1ª Vara Federal de São Vicente.
Agravo de instrumento 5031652-95.2018.4.03.0000.




Juiz classista aposentado obtém o direito a reajuste salarial.
Um juiz classista aposentado obteve na 1a Vara Cível Federal de São Paulo/SP sentença que lhe dá o direito ao recebimento dos índices de reajuste salarial de 28,86% e 3,17%, previstos nas Leis 8.622/93, 8.627/93 e 8.880/94, e que foram concedidos aos servidores militares e posteriormente estendidos aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

Centro de Estudos Judiciários da Justiça Federal e Organização das Nações Unidas lançam publicação conjunta sobre uso de mídias sociais por magistrados.
Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) lançou, em (17/7), a tradução da publicação Diretrizes de caráter não obrigatório para o uso de mídias sociais pelos juízes. O texto original foi produzido pela Rede Global de Integridade Judicial formada em 2018, em Viena, Áustria, para dar efetividade ao Programa Global de Implementação da Declaração de Doha, lançado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), a fim de auxiliar os Estados Membros a instituírem a Declaração de Doha, adotada no 13º Congresso da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre Prevenção ao Crime e sobre Justiça Criminal, em 2015.

STF considera válida imposição de limite de idade para veículos de transporte coletivo.
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4212, ajuizada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros (Antpas) contra dispositivo de lei estadual de Minas Gerais que estabelece limite de idade para a circulação de ônibus. A decisão foi por unanimidade, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber, na última sessão virtual realizada pelo Plenário no primeiro semestre. A Antpas questionava o artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/1997), que atribui aos estados a competência para definir critérios de segurança, higiene e conforto para autorizar o uso de veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, e o artigo 2º, inciso IV e parágrafos, do Decreto estadual 44.035/2005 de Minas Gerais. O decreto e suas modificações posteriores proíbem o uso de veículos com mais de 20 anos. Segundo a associação, a limitação imposta pelo decreto estadual extrapolou sua função regulamentadora e não tem respaldo na legislação estadual ou federal. O artigo 107 Código de Trânsito, por sua vez, versaria sobre matéria reservada a lei complementar.

Morte do inventariante não é motivo para extinguir ação de prestação de contas sem resolução de mérito.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a morte do inventariante no curso da ação de prestação de contas de inventário não é motivo para a extinção do processo sem resolução de mérito.

Servidor do Ministério Público pode advogar desde que inscrito nos quadros da OAB antes da vigência de lei impeditiva.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que os servidores do Ministério Público da União (MPU) inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes da entrada em vigor da Lei nº 11.415/2006 continuam habilitados para o exercício da advocacia. O entendimento foi fixado após apelação da União sustentando que uma servidora pública não teria direito a regime jurídico, uma vez que outra lei, a de nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, vedou a atuação.

TRF4 reconhece decadência de direito e nega revisão de benefício de pensão por morte.
Todos os benefícios previdenciários concedidos antes da publicação da Medida Provisória (MP) 1.596-14 possuem período de prazo decadencial de 10 anos transcorrido a partir de 1º de agosto de 1997, tornando inválidos os pedidos de revisão deles realizados após agosto de 2007.





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