TRF3
considera legítima ação ambiental proposta pelo Ministério Público de São Paulo
na Justiça Federal.
A Quarta
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou
legítima Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São
Paulo (MPSP) na Justiça Federal em busca da
recuperação ambiental, regularização fundiária e
soluções habitacionais para a região do Jardim
Quarentenário, em São Vicente (SP). A ação
foi proposta contra o Município de São
Vicente, o Estado de São Paulo, a União e a
empresa Rumo Malha Paulista S.A. Esta última questionou a legitimidade do
MPSP, alegando que esta seria do Ministério Público Federal (MPF),
por ter como uma das partes a União. Na primeira instância,
a 1ª Vara Federal em São Vicente negou o pedido e afastou a
preliminar de ilegitimidade ativa arguida, motivo pelo qual a empresa
recorreu da decisão. No TRF3, o desembargador federal Marcelo
Saraiva, relator do acórdão, explicou que, via de regra, a infração cometida
violando bens da União atrai a legitimidade do MPF e, consequentemente, a
competência da Justiça Federal. Entretanto, quando a infração violar o meio ambiente esse
entendimento merece ponderação, não sendo absoluto, uma vez que a proteção do
meio ambiente é do interesse de toda a coletividade. “Além do interesse
da União em proteger o seu bem, existe um interesse maior de proteger o meio
ambiente”, declarou.
decisão do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo que, diante de
evidências da omissão do Ministério Público Federal e da necessidade de o bem
ser protegido, não deve ser colocado obstáculo para a proposição de ação civil
por parte do Ministério Público Estadual. “Assim, não há como acolher a
preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual uma vez que a
ação originária se trata de ação civil pública ambiental
visando à responsabilização e reparação de danos ambientais”, afirmou
o desembargador. Ele ressaltou ainda que o MPF foi incluído na ação como
litisconsorte, após requerimento junto à 1ª Vara Federal de São Vicente.
Agravo de instrumento 5031652-95.2018.4.03.0000.
Juiz classista
aposentado obtém o direito a reajuste salarial.
Um juiz classista aposentado obteve na 1a Vara Cível Federal
de São Paulo/SP sentença que lhe dá o direito ao recebimento dos índices de
reajuste salarial de 28,86% e 3,17%, previstos nas Leis 8.622/93, 8.627/93 e
8.880/94, e que foram concedidos aos servidores militares e posteriormente
estendidos aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
Centro de Estudos Judiciários da
Justiça Federal e Organização das Nações Unidas lançam publicação conjunta
sobre uso de mídias sociais por magistrados.
Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça
Federal (CEJ/CJF) lançou, em (17/7), a tradução da publicação Diretrizes de caráter não obrigatório
para o uso de mídias sociais pelos juízes. O texto original
foi produzido pela Rede Global de Integridade Judicial formada em 2018, em
Viena, Áustria, para dar efetividade ao Programa Global de Implementação da
Declaração de Doha, lançado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e
Crimes (UNODC), a fim de auxiliar os Estados Membros a instituírem a Declaração
de Doha, adotada no 13º Congresso da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre
Prevenção ao Crime e sobre Justiça Criminal, em 2015.
STF considera válida imposição de limite de idade para
veículos de transporte coletivo.
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4212, ajuizada pela Associação
Nacional dos Transportadores de Passageiros (Antpas) contra dispositivo de lei
estadual de Minas Gerais que estabelece limite de idade para a circulação de
ônibus. A decisão foi por unanimidade, nos termos do voto da relatora, ministra
Rosa Weber, na última sessão virtual realizada pelo Plenário no primeiro
semestre. A Antpas questionava o artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei Federal 9.503/1997), que atribui aos estados a competência para definir
critérios de segurança, higiene e conforto para autorizar o uso de veículos de
aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, e o
artigo 2º, inciso IV e parágrafos, do Decreto estadual 44.035/2005 de Minas
Gerais. O decreto e suas modificações posteriores
proíbem o uso de veículos com mais de 20 anos. Segundo a associação, a
limitação imposta pelo decreto estadual extrapolou sua função regulamentadora e
não tem respaldo na legislação estadual ou federal. O artigo 107 Código de
Trânsito, por sua vez, versaria sobre matéria reservada a lei complementar.
Morte do
inventariante não é motivo para extinguir ação de prestação de contas sem
resolução de mérito.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
entendeu que a morte do inventariante no curso da ação de prestação de contas
de inventário não é motivo para a extinção do processo sem resolução de mérito.
Servidor do Ministério Público
pode advogar desde que inscrito nos quadros da OAB antes da vigência de lei
impeditiva.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
decidiu que os servidores do Ministério Público da União (MPU) inscritos nos
quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes da entrada em vigor da Lei
nº 11.415/2006 continuam habilitados para o
exercício da advocacia. O entendimento foi fixado após apelação da União
sustentando que uma servidora pública não teria direito a regime jurídico, uma
vez que outra lei, a de nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, vedou a atuação.
TRF4 reconhece decadência de direito e nega
revisão de benefício de pensão por morte.
Todos os benefícios previdenciários concedidos antes
da publicação da Medida Provisória (MP) 1.596-14 possuem período de prazo
decadencial de 10 anos transcorrido a partir de 1º de agosto de 1997, tornando
inválidos os pedidos de revisão deles realizados após agosto de 2007.
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