É inconstitucional lei estadual que afasta as exigências de revalidação de diploma obtido em
instituições de ensino superior de outros países para a concessão de benefícios e progressões
a servidores públicos. Essa lei invade a competência privativa da União para legislar sobre
diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CF/88).
STF. Plenário. ADI 6073, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/03/
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