domingo, 19 de julho de 2020

Informativo TRF3


FGTS pode ser utilizado para quitar imóvel adquirido em programa de arrendamento residencial.
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que autorizou o levantamento de valores do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS) para a quitação de débitos em contrato particular de imóvel adquirido com recurso do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), operacionalizado pela Caixa Econômica Federal (Caixa).


Revalidação do diploma emitido por instituição superior estrangeira é suficiente para atestar o exercício profissional no território brasileiro.
Um engenheiro civil formado em instituição de ensino superior estrangeira teve reconhecido seu direito de inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA/DF). Mesmo tendo revalidado seu diploma na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o órgão de classe havia indeferido o pedido de registro do profissional ao argumento de não ter sido comprovada a carga horária necessária à respectiva formação.

Chatbot do Juizado Especial Federal de São Paulo tira dúvidas de cidadãos pelo Whatsapp.
O Juizado Especial Federal de São Paulo (JEF-SP) disponibilizou um serviço de atendimento por chatbot via WhatsApp. O sistema é similar a um atendente virtual e utiliza um aplicativo de respostas automáticas por meio da rede social de mensagens instantâneas. É destinado ao usuário, partes de um processo e advogados que entram em contato pela ferramenta. Entre as questões abordadas, há orientações específicas para aqueles que tiveram auxílio emergencial negado e desejam acionar a Justiça. Em meio ao isolamento social provocado pela pandemia da Covid-19, o objetivo do chatbot é oferecer respostas diretas e rápidas às dúvidas mais frequentes dos cidadãos ao procurarem o JEF-SP, sem a necessidade de ligações telefônicas ou deslocamentos. O serviço está disponível pelo número (11) 98138-0695, ininterruptamente.

Exercício de cargo de confiança não gera desvio de função de servidor público.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo da 12ª Vara Federal da Bahia, que julgou improcedente o pedido de uma servidora pública para o recebimento de diferenças salariais por desvio de função.

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