FGTS pode ser utilizado para quitar imóvel adquirido em
programa de arrendamento residencial.
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que autorizou o levantamento de
valores do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS) para a quitação de débitos
em contrato particular de imóvel adquirido com recurso do Programa de
Arrendamento Residencial (PAR), operacionalizado pela Caixa Econômica Federal
(Caixa).
Revalidação
do diploma emitido por instituição superior estrangeira é suficiente para
atestar o exercício profissional no território brasileiro.
Um engenheiro civil formado em instituição de ensino
superior estrangeira teve reconhecido seu direito de inscrição no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA/DF). Mesmo tendo
revalidado seu diploma na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o órgão
de classe havia indeferido o pedido de registro do profissional ao argumento de
não ter sido comprovada a carga horária necessária à respectiva formação.
Chatbot
do Juizado Especial Federal de São Paulo tira dúvidas de cidadãos pelo Whatsapp.
O Juizado Especial
Federal de São Paulo (JEF-SP) disponibilizou um serviço de atendimento por chatbot via WhatsApp. O
sistema é similar a um atendente virtual e utiliza um aplicativo de respostas
automáticas por meio da rede social de mensagens instantâneas. É
destinado ao usuário, partes de um processo e advogados que entram em contato
pela ferramenta. Entre as questões abordadas, há orientações específicas
para aqueles que tiveram auxílio emergencial
negado e desejam acionar a Justiça. Em meio ao isolamento social provocado pela
pandemia da Covid-19, o objetivo do chatbot é oferecer respostas diretas
e rápidas às dúvidas mais frequentes dos cidadãos ao procurarem o JEF-SP, sem a
necessidade de ligações telefônicas ou deslocamentos. O serviço está disponível pelo número (11)
98138-0695, ininterruptamente.
Exercício de cargo de confiança não gera desvio de função
de servidor público.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve
a sentença, do Juízo da 12ª Vara Federal da Bahia, que julgou improcedente o
pedido de uma servidora pública para o recebimento de diferenças salariais por
desvio de função.
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