TRF1
reconhece direito ao levantamento do FGTS em caso de mudança do regime
celetista para o estatutário.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o
direito de um trabalhador que mudou de regime jurídico funcional, passando de
celetista para estatutário, ao saque de valores depositados na conta dele
vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Dias
Toffoli restabelece decreto que requisitou hospital desativado para combate ao
coronavírus.
O presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu os efeitos
de decreto do Município de Bom Jesus do Galho (MG) que requisitou os bens de um
hospital privado que havia sido desativado, para enfrentamento emergencial da
pandemia da Covid-19. Ao reverter a decisão do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJ-MG) que havia suspendido a eficácia do decreto, Toffoli
considerou a existência de grave risco de danos à ordem e à saúde pública do
município.
Deslocamento de produto sem mudança de titularidade
não gera incidência de IPI.
A Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Fazenda Nacional por
entender que o mero deslocamento do produto de uma localidade para outra, ou
entre estabelecimentos da empresa, não justifica a incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI). Para haver a
tributação, é necessária a transferência de titularidade do produto
industrializado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário