Inmetro não pode autuar farmácia por aferição de balança
gratuita.
Decisão do desembargador federal Souza Ribeiro, da
Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve sentença
que cancelou os autos de infração que o Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro) havia aplicado ao autuar uma farmácia por
aferição da balança de pesagem corporal oferecida gratuitamente aos clientes. De
acordo com o magistrado, existe jurisprudência firmada no sentido de que o
Inmetro abusa de sua competência regulamentar ao autuar estabelecimentos que se
utilizam de equipamentos disponibilizados gratuitamente aos clientes para livre
aferição do próprio peso e não são utilizados para quantificar mercadorias
comercializadas. A drogaria autuada pelo Inmetro entrou com ação declaratória
de nulidade de infração.Ressalta-se, no entanto, ser pacífica a jurisprudência, inclusive com decisão em recurso no Superior Tribunal de Justiça, sobre a desnecessidade da presença de profissional técnico farmacêutico cadastrado perante o CRF-SP”. Em sua defesa, o réu alegou que o reconhecimento da revogação tácita do disposto nos artigos 4º, XIV, e 15 da Lei nº 5.991/73, bem como a superação do entendimento jurisprudencial firmado após a entrada em vigor da Lei nº 13.021/2014. De acordo com o CRF/SP, ficou demonstrada a obrigatoriedade de responsável técnico farmacêutico após a entrada em da referida lei. O juiz federal Luiz Antonio Ribeiro Marins considerou, em sua decisão, que se encontra consolidada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a Súmula nº 140, do Tribunal Federal de Recursos, deve ser interpretada considerando dispensário de medicamentos a pequena unidade hospitalar com até 50 leitos para efeito de afastar a obrigatoriedade da exigência de manter profissional
É possível
reconhecer usucapião quando o prazo exigido por lei é cumprido no curso do
processo.
Cumprimento de pena
imposta em outro processo impede o curso da prescrição executória.
Justiça mantém multa contra empresa que vendeu lâmpadas de LED sem informar a data de fabricação na embalagem.
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