Havendo convênio entre a Defensoria Pública e a OAB possibilitando a atuação dos causídicos
quando não houver defensor público para a causa, os honorários advocatícios podem ser executados
nos próprios autos, mesmo se o Estado não tiver participado da ação de conhecimento
Compete ao juízo da execução realizar a alienação judicial eletrônica, ainda que o bem esteja
situado em comarca diversa.
É decenal o prazo prescricional aplicável ao exercício da pretensão de reembolso de despesas
médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro saúde),
mas que não foram adimplidas pela operadora.
O juiz deve adotar todas as medidas indutivas, mandamentais e coercitivas, como autoriza o art.
139, IV, do CPC, com vistas a refrear a renitência de quem deve fornecer o material para exame de
DNA, especialmente quando a presunção contida na Súmula 301/STJ se revelar insuficiente para
resolver a controvérsia
Ausentes os elementos que revelem ter havido evasão de divisas ou lavagem de dinheiro em
detrimento de interesses da União, compete à Justiça Estadual processar e julgar crimes
relacionados a pirâmide financeira em investimento de grupo em criptomoeda.
A conduta de transportar folhas de coca melhor se amolda, em tese e para a definição de
competência, ao tipo descrito no § 1º, I, do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, que criminaliza o
transporte de matéria-prima destinada à preparação de drogas
Compete à Justiça Estadual o pedido de habeas corpus preventivo para viabilizar, para fins
medicinais, o cultivo, uso, porte e produção artesanal da Cannabis (maconha), bem como porte em
outra unidade da federação, quando não demonstrada a internacionalidade da conduta.
O art. 15 da Lei n. 12.651/2012, que admite o cômputo da área de preservação permanente no
cálculo do percentual de instituição da reserva legal do imóvel, não retroage para alcançar situações
consolidadas antes de sua vigência.
O juízo especializado da Justiça da Infância e da Juventude é competente para o cumprimento e a
efetivação do montante sucumbencial por ele arbitrado.
O Secretário de Estado da Fazenda não está legitimado a figurar, como autoridade coatora, em
mandados de segurança que visam evitar a prática de lançamento fiscal.
É possível a realização de acordo com a finalidade de exonerar o devedor do pagamento de
alimentos devidos e não pagos
O ato de vandalismo que resulta no rompimento de cabos elétricos de vagão de trem não exclui a
responsabilidade da concessionária/transportadora, pois cabe a ela cumprir protocolos de atuação
para evitar tumulto, pânico e submissão dos passageiros a mais situações de perigo
Em virtude da pandemia causada pelo coronavírus (covid-19), admite-se, excepcionalmente, a
suspensão da prisão dos devedores por dívida alimentícia em regime fechado.
É cabível ação de exigir de contas ajuizada pelo alimentante, em nome próprio, contra a genitora
guardiã do alimentado para obtenção de informações sobre a destinação da pensão paga
mensalmente, desde que proposta sem a finalidade de apurar a existência de eventual crédito
É devida a cobertura, pela operadora de plano de saúde, do procedimento de criopreservação de
óvulos de paciente fértil, até a alta do tratamento quimioterápico, como medida preventiva à
infertilidade
O caso concreto, porém, revela a necessidade de atenuação dos efeitos colaterais, previsíveis e
evitáveis, da quimioterapia, dentre os quais a falência ovariana, em atenção ao princípio médico
"primum, non nocere" e à norma que emana do art. 35-F da Lei n. 9.656/1998, segundo a qual a
cobertura dos planos de saúde abrange também a prevenção de doenças, no caso, a infertilidade
As indenizações por danos morais decorrentes de extravio de bagagem e de atraso de voo
internacional não estão submetidas à tarifação prevista na Convenção de Montreal, devendo-se
observar, nesses casos, a efetiva reparação do consumidor preceituada pelo CDC
O acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, previsto pelo art. 523, § 1º, do
CPC/2015, quando não ocorrer o pagamento voluntário no cumprimento de sentença, não admite
relativização.
Ainda que citado pessoalmente na fase de conhecimento, é devida a intimação por carta do réu
revel, sem procurador constituído, para o cumprimento de sentença.
O prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 2º, do
Decreto-Lei n. 911/1969, deve ser considerado de direito material, não se sujeitando, assim, à
contagem em dias úteis, prevista no art. 219, caput, do CPC/2015.
Não há condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração da
personalidade jurídica
Em ação civil pública que versa sobre acolhimento institucional de menor por período acima
daquele fixado em lei, não é admissível o julgamento de improcedência liminar ou o julgamento
antecipado do pedido, especialmente quando, a despeito da repetitividade da matéria, não há tese
jurídica fixada em precedente vinculante.
A norma mais benéfica do art. 104, III, da Lei n. 11.101/2005, que não exige mais autorização
judicial, mas apenas a comunicação justificada sobre mudança de residência do sócio, inclusive para
o exterior, pode ser aplicada às quebras anteriores à sua vigência.
A suspensão temporária do trabalho externo no regime semiaberto em razão da pandemia atende
à Resolução n. 62 do CNJ, cuja recomendação não implica automática substituição da prisão
decorrente da sentença condenatória pela domiciliar.
A Recomendação n. 62/2020 do CNJ não é aplicável ao acusado que não está privado de liberdade
no sistema penal brasileiro
É cabível a concessão de prisão domiciliar aos reeducandos que cumprem pena em regime
semiaberto e aberto que tiveram suspenso o exercício do trabalho externo, como medida preventiva
de combate à pandemia, desde que não ostentem procedimento de apuração de falta grave.
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