Decisão
autoriza saque de valores do FGTS acima do previsto pela medida provisória
946/2020.
O desembargador federal Cotrim Guimarães, da Segunda
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), autorizou um trabalhador do
setor aéreo, em licença sem vencimentos, a sacar o valor
de R$ 6.220,00 do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço
(FGTS), em virtude da pandemia causada pela Covid-19. Para o magistrado, a
solicitação está enquadrada em hipótese prevista na lei nº
8.036/1990, que autoriza o saque do FGTS, e cumpre os requisitos
legais para a concessão da tutela de urgência. “Quanto à urgência,
trata-se de requisito que
não comporta maiores digressões, uma vez que a pandemia ocasionou impacto
econômico nas mais diversas áreas da economia, sobretudo nas empresas do setor aéreo, na qual o
agravante trabalha, mas que, atualmente, se encontra em licença não remunerada”,
frisou.
TRF3
garante a estudante de economia realização de estágio não obrigatório.
Decisão do desembargador federal Souza Ribeiro, da
Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF3), confirmou sentença e assegurou a um estudante de
economia da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) o
direito de realizar estágio não obrigatório antes da conclusão do
terceiro período do curso. Para
o magistrado, o dispositivo previsto no regulamento de estágio não obrigatório
da Universidade, que impede a atividade antes do prazo
estabelecido, viola o princípio da isonomia. O estudante entrou com o
pedido na Justiça Federal informando que o estágio junto à
empresa seria realizado por meio do termo de
compromisso e que necessitava da assinatura do responsável
pelo estabelecimento de ensino. A sentença julgou procedente o
pedido de formalização do contrato, garantindo ao estudante o direito
de realizar o estágio supervisionado. Após a decisão, a Unifesp
apelou ao TRF3 afirmando que as condições para a realização do estágio não
obrigatório estão definidas objetivamente no projeto pedagógico do curso,
elaborado com base em sua autonomia
universitária, sendo que as regras que limitam a participação visam
atender aos interesses do aluno no sentido de aliar o conhecimento
acadêmico ao desempenho de atividades prático-profissionais. Para
o desembargador federal, no entanto, a realização de estágio não
obrigatório também é uma forma de aprendizagem e compete aos próprios alunos
decidirem se realizarão ou não essa modalidade opcional prevista em
lei, moldando sua carreira de acordo com as próprias
preferências e objetivos pessoais.
TRF3 confirma penhora de valores aplicados a título de
previdência privada complementar.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3) confirmou a legalidade da penhora de valores aplicados a título
de previdência privada complementar em processo de execução extrajudicial. Para
os magistrados, os valores recolhidos para o Plano Gerador de Benefício
Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre
(VGBL) são considerados impenhoráveis somente quando se destinam
efetivamente à subsistência do beneficiário e de seus familiares
Sentença anula passaporte diplomático de líder religioso.
A juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 6a Vara
Cível Federal de São Paulo/SP, anulou o passaporte diplomático concedido a
Romildo Ribeiro Soares (RR Soares) e sua esposa Maria Magdalena Bezerra Ribeiro
Soares, membros fundadores da Igreja Internacional da Graça de Deus. A
sentença, do dia 16/7, foi proferida em ação popular movida pelo advogado
Ricardo Amin Abrahão Nacle. No pedido, o autor da ação alegou que os corréus
não exercem função ou missão de interesse do país que possa justificar a
concessão do passaporte diplomático e os benefícios dele decorrentes. Além
disso, a medida estaria em desacordo com o Decreto 5.978/2006, configurando
desvio de finalidade, contrário à moralidade pública.Sistema de checks and balances impõem ao Judiciário o respeito à atividade tipicamente administrativa discricionária de outro Poder.
Plano de saúde terá
de cobrir criopreservação de óvulos de paciente até o fim da quimioterapia.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde a pagar procedimento de
congelamento (criopreservação) dos óvulos de uma paciente fértil, até o fim de
seu tratamento quimioterápico contra câncer de mama. Para o colegiado, a
criopreservação, nesse caso, é parte do tratamento, pois visa preservar a
capacidade reprodutiva da paciente, tendo em vista a possibilidade de falência
dos ovários após a quimioterapia. A operadora se recusou a pagar o congelamento
dos óvulos sob a justificativa de que esse
procedimento não seria de cobertura obrigatória, segundo a Resolução Normativa 387/2016 da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS).
Direito processual penal – tribunal do júri
No RHC 124.377, a Sexta Turma entendeu que, conforme
pacífica jurisprudência do STJ, é ilegal a decisão que nega o direito de
recorrer em liberdade sem a indicação de elementos concretos, fundada apenas na
premissa de que deve ser executada prontamente a condenação proferida pelo
tribunal de júri. "Não
apresentada motivação concreta para a custódia cautelar na sentença, que apenas
faz referência genérica ao fato de ter o paciente respondido preso ao processo
e à pena aplicada ao paciente pelo tribunal de júri, há manifesta
ilegalidade", afirmou o relator, Nefi Cordeiro.
Direito processual penal – execução penal
A Quinta Turma concluiu que "a teor do artigo 111 da Lei n. 7.210/1984, na
unificação das penas, devem ser consideradas cumulativamente tanto as
reprimendas de reclusão quanto as de detenção para efeito de fixação do regime
prisional, porquanto constituem penas de mesma espécie, ou seja, ambas são
penas privativas de liberdade." A decisão foi tomada no REsp
1.861.665, sob relatoria do ministro Felix Fischer.
Direito processual penal – prova
No julgamento do REsp 1.690.449, a Quinta Turma explicou
que, "segundo
reiterada jurisprudência deste tribunal superior, o uso da prova emprestada é
amplamente admitido no processo penal, seja obtida de processos com partes
distintas, seja de desmembramento do próprio feito, desde que assegurado ao réu
o efetivo contraditório". O processo é da relatoria do ministro
Ribeiro Dantas.
Direito previdenciário – benefício previdenciário
Com base em precedente relatado pela ministra Isabel
Gallotti, a Quarta Turma reiterou que "tratando-se de pedido de revisão do benefício de
complementação de aposentadoria, mediante a correção dos salários de
contribuição utilizados para o cálculo do salário real de benefício, a
prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas há
mais de cinco anos do ajuizamento da ação." O entendimento foi
firmado no REsp 1.858.140, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Direito tributário – contribuição social
Ausência de comprovante de residência não é motivo para a
extinção do processo que pleiteava benefício assistencial para deficiente.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou
a sentença que extinguiu uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) movida para a obtenção de benefício assistencial a um deficiente. O
motivo da decisão de primeiro grau tinha sido a falta de apresentação de
comprovante de endereço em nome da requerente ou cópia do contrato de locação
do imóvel onde a demandante reside. Informações dos autos mostram que a
apelante não juntou o comprovante de endereço em nome próprio porque que não
tinha o documento; cumpriu oportunamente a determinação apresentando
comprovante de residência atualizado em nome de terceiro, o qual presume a
existência de vínculo com a família da requerente.
Caixa deve indenizar clientes por inclusão em cadastro de
inadimplentes devido a erro no envio de cartão.
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3) manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (Caixa) ao
pagamento de indenização, por danos morais, a um casal que teve seus nomes
incluídos no cadastro de inadimplência de órgãos de proteção ao crédito de
forma indevida. Para os magistrados, ficou comprovado que houve erro na entrega
do cartão de crédito, cujo débitos geraram a inscrição nas instituições de
proteção ao crédito.
TRF3 permite a mais de uma empresa registrar nome de
município como marca de produto.
É inviável que pessoa jurídica de direito privado
detenha o privilégio na utilização de nome de município como marca de produto.
Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3) acatou recurso de uma empresa e determinou que o Instituto
Nacional da Propriedade Industrial (INPI) proceda ao registro da marca “São
Lourenço da Serra”, sob o argumento de não existir exclusividade legal no seu
uso. Para os magistrados, a marca de água mineral "São Lourenço" não
pode ser óbice ao emblema comercial "São Lourenço da Serra". “Trata-se
de municípios diversos e embalagens e rótulos subjacentes
suficientemente diferentes, de maneira a inviabilizar, mesmo
hipoteticamente, a possibilidade de confusão do consumidor”, opinaram os
desembargadores federais.
Preso político
torturado no DOI/CODI terá indenização por danos morais.
A 3ª Vara Federal de Santo André/SP julgou procedente
o pedido de indenização por danos morais feito por P.E.A.F que alegou ter sido
perseguido, preso e torturado nas dependências do Destacamento de Operações de
Informação do Centro de Operações de Defesa Interna do II Exército (DOI/CODI,
na época do regime de exceção no Brasil, cuja oposição política era considerada
atividade subversiva e contrária à ordem jurídica vigente.
Suspensa prisão preventiva decretada sem requerimento do
MP e da autoridade policial.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF)
concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 186421 para suspender a conversão
da prisão em flagrante em prisão preventiva, decretada de ofício, de um acusado
de tráfico de drogas. Segundo o decano, a decisão do juízo da primeira
instância não foi precedida do necessário e prévio requerimento do Ministério
Público (MP), dirigido ao magistrado, ou, ainda, de representação formal da
autoridade policial. O relator frisou que a Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime)
suprimiu a expressão “de ofício” que constava dos artigos 282, parágrafo 2º, e
311, ambos do Código de Processo Penal (CPP), proibindo a decretação da prisão
preventiva sem o prévio requerimento das partes ou, quando no curso da
investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante
requerimento do MP. O decano apontou ainda que o magistrado também negou a
realização da audiência de custódia. O ministro ressaltou que o preso em
flagrante tem o direito de ser conduzido, sem demora, à presença da autoridade
judiciária competente. Segundo ele, a realização da audiência de custódia tem
por finalidade essencial proteger, de um lado, a integridade física e moral da
pessoa custodiada e, de outro, preservar o status libertatis daquele que
se acha cautelarmente privado de sua liberdade.
O ministro Celso de Mello afirmou que decisões do STF têm determinado, exceto se configurada hipótese de justa causa, a realização, no prazo de 24 horas, de audiência de custódia. Leia a íntegra da decisão.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=447876O ministro Celso de Mello afirmou que decisões do STF têm determinado, exceto se configurada hipótese de justa causa, a realização, no prazo de 24 horas, de audiência de custódia. Leia a íntegra da decisão.
Após a homologação não é razoável a suspensão do concurso por meio de sindicância com origem em denúncia anônima.
Justiça restabelece contratação de deficiente auditiva aprovada em concurso da empresa brasileira de serviços hospitalares.
Nenhum comentário:
Postar um comentário