Presidência da República |
LEI Nº 14.248, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
| Estabelece o Programa Nacional do Bioquerosene para o incentivo à pesquisa e o fomento da produção de energia à base de biomassas, visando à sustentabilidade da aviação brasileira. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece o Programa Nacional do Bioquerosene para o incentivo à pesquisa e o fomento da produção de energia à base de biomassas que não concorram com a produção de alimentos, visando à sustentabilidade da aviação brasileira.
Art. 2º O Programa Nacional do Bioquerosene tem por objetivo o desenvolvimento de tecnologia limpa na produção de biocombustível.
§ 1º São requisitos para a inserção nos benefícios do Programa Nacional do Bioquerosene:
I - a compatibilidade do bioquerosene com as tecnologias de propulsão atuais, de modo a não ser necessário alterar motores, aeronaves e infraestrutura de distribuição existentes;
II - o não comprometimento da segurança no sistema de aviação.
§ 2º O Programa Nacional do Bioquerosene abrangerá o desenvolvimento de tecnologia para mistura, em proporções adequadas, do bioquerosene com o querosene de aviação de origem fóssil, bem como o desenvolvimento de tecnologia que garanta a substituição total do querosene de aviação de origem fóssil.
Art. 3º A pesquisa, a produção, a comercialização e o uso energético do bioquerosene produzido a partir do emprego de biomassas devem ser fomentados mediante:
I - a destinação de recursos de agências e bancos de fomento federais, em condições especiais, para projetos nessa área;
II - incentivos fiscais concedidos pelo Governo Federal.
Art. 4º As disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicam-se a esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2021
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