1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estadosmembros.
2. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos
membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos
que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução.
STF. Plenário. ADI 6720/AL, ADI 6721/RJ e ADI 6722/RO, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em
24/9/2021 (Info 1031).
É inconstitucional norma estadual que estabelece limites etários para ingresso na
magistratura.
Normas estaduais (sejam leis ou normas da Constituição Estadual), que disponham sobre o
ingresso na carreira da magistratura violam o art. 93, caput, da CF/88, por usurpar iniciativa
legislativa privativa do STF:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o
Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público
de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases,
exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendose, nas nomeações, à ordem de classificação;
STF. Plenário. ADI 6794/CE, ADI 6795/MS e ADI 6796/RO, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em
24/9/2021 (Info 1031).
Os valores relativos à taxa Selic recebidos pelo contribuinte na repetição de indébito
tributário não compõem a base de incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
(IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Tese fixada pelo STF:
“É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic
recebidos em razão de repetição de indébito tributário”.
STF. Plenário. RE 1063187/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/9/2021 (Repercussão Geral –
Tema 962) (Info 1031)
Não há responsabilidade solidária entre os diretórios partidários municipais, estaduais e
nacionais pelo inadimplemento de suas respectivas obrigações ou por dano causado, violação
de direito ou qualquer ato ilícito.
STF. Plenário. ADC 31/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/9/2021 (Info 1031).
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