segunda-feira, 15 de novembro de 2021

Informativo 1031-STF

 1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estadosmembros.

2. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos

membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos

que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução.

STF. Plenário. ADI 6720/AL, ADI 6721/RJ e ADI 6722/RO, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em

24/9/2021 (Info 1031).


É inconstitucional norma estadual que estabelece limites etários para ingresso na

magistratura.

Normas estaduais (sejam leis ou normas da Constituição Estadual), que disponham sobre o

ingresso na carreira da magistratura violam o art. 93, caput, da CF/88, por usurpar iniciativa

legislativa privativa do STF:

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o

Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público

de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases,

exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendose, nas nomeações, à ordem de classificação;

STF. Plenário. ADI 6794/CE, ADI 6795/MS e ADI 6796/RO, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em

24/9/2021 (Info 1031).


Os valores relativos à taxa Selic recebidos pelo contribuinte na repetição de indébito

tributário não compõem a base de incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas

(IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Tese fixada pelo STF:

“É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic

recebidos em razão de repetição de indébito tributário”.

STF. Plenário. RE 1063187/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/9/2021 (Repercussão Geral –

Tema 962) (Info 1031)


Não há responsabilidade solidária entre os diretórios partidários municipais, estaduais e

nacionais pelo inadimplemento de suas respectivas obrigações ou por dano causado, violação

de direito ou qualquer ato ilícito.

STF. Plenário. ADC 31/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/9/2021 (Info 1031).



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