quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Informativo 1029-STF (Dizer o Direito)

 A súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes contra Covid-19 pela

União — com abrupta redução do número de doses — evidencia a possibilidade de frustração

do planejamento sanitário estabelecido pelos entes federados.

STF. Plenário. ACO 3518 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 14/9/2021 (Info 1029).


É inconstitucional norma de Constituição Estadual que disponha sobre o depósito de lixo

atômico e a instalação de usinas nucleares.

STF. Plenário. ADI 6895/PB, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 14/9/2021 (Info 1029).



Os Estados não têm legitimidade ativa para a execução de multas aplicadas, por Tribunais de

Contas estaduais, em face de agentes públicos municipais, que, por seus atos, tenham causado

prejuízos a municípios.

Tese fixada pelo STF: “O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito

decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em

razão de danos causados ao erário municipal”.

STF. Plenário. RE 1003433/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes,

julgado em 14/9/2021 (Repercussão Geral – Tema 642) (Info 1029).


É inconstitucional a legislação estadual que, flexibilizando exigência legal para o

desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora, cria modalidade mais simplificada

de licenciamento ambiental.

É inconstitucional lei estadual que regulamenta aspectos da atividade garimpeira,

nomeadamente, ao estabelecer conceitos a ela relacionados, delimitar áreas para seu

exercício e autorizar o uso de azougue (mercúrio) em determinadas condições.

STF. Plenário. ADI 6672/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/9/2021 (Info 1029).


É formalmente inconstitucional norma estadual que atribui ao contabilista a responsabilidade

solidária, quanto ao pagamento de impostos e de penalidades pecuniárias, no caso de suas

ações ou omissões concorrerem para a prática de infração à legislação tributária.

Tese fixada pelo STF: “É inconstitucional lei estadual que verse sobre a responsabilidade de

terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código

Tributário Nacional”.

STF. Plenário. ADI 6284/GO, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 14/9/2021 (Info 1029)



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