O histórico de ato infracional pode ser considerado para afastar a minorante do art. 33, § 4.º, da
Lei n. 11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias
excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos
autos, bem como a razoável proximidade temporal com o crime em apuração
A decisão que deixa de homologar pedido de extinção consensual da lide retrata decisão
interlocutória de mérito a admitir recorribilidade por agravo de instrumento, interposto com fulcro
no art. 1.015, II, do CPC/2015
Os valores recolhidos a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
integram a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Havendo remoção de um dos companheiros por interesse da Administração Pública, o(a) outro(a)
possui direito líquido e certo de obter a remoção independentemente de vaga no local de destino e
mesmo que trabalhem em locais distintos à época da remoção de ofício.
O valor correspondente à participação do trabalhador no auxílio alimentação ou auxílio
transporte, descontado do salário do trabalhador, deve integrar a base de cálculo da contribuição
previdenciária patronal
Só há a incidência de desconto para fins de coparticipação dos empregados porque os valores
pagos pelo empregador, os quais ingressam com natureza de salário-de-contribuição, antes se
incorporaram ao patrimônio jurídico do empregado, para só então serem destinado à
coparticipação das referidas verbas.
Nas ações coletivas é possível a limitação do número de substituídos em cada cumprimento de
sentença, por aplicação extensiva do art. 113, § 1º, do Código de Processo Civil
impossibilidade de limitação do número de litigantes no caso de
substituição processual, em ação de conhecimento (REsp 1.213.710/RS, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8/2/2011)
Assim, além de permitir a possibilidade de limitação de litigantes em várias fases processuais,
sendo o caso de substituição processual, ainda que a sentença tenha sido favorável a todos os
substituídos, não lhe subtrai a natureza genérica, nos termos do art. 95 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC).
De fato, na fase de cumprimento de sentença de ação coletiva relativa a direitos individuais
homogêneos, não se está mais diante de uma atuação uniforme do substituto processual em prol dos
substituídos, mas de uma demanda em que é necessária a individualização de cada um dos
beneficiários do título judicial, bem como dos respectivos créditos.
O contrato de seguro saúde internacional firmado no Brasil não deve observar as normas pátrias
alusivas aos reajustes de mensalidades de planos de saúde individuais fixados anualmente pela ANS.
É lícita a comprovação, em agravo interno, da tempestividade do recurso especial na hipótese de
ilegibilidade do carimbo de protocolo
Na multiparentalidade deve ser reconhecida a equivalência de tratamento e de efeitos jurídicos
entre as paternidades biológica e socioafetiva
Para que um nome civil, ou patronímico, seja registrado como marca, impõe-se a autorização pelo
titular ou sucessores, de forma limitada e específica àquele registro, em classe e item pleiteados.
não é possível admitir que a presença de herdeiro de renomado cientista na
solenidade de inauguração de hospital, e a realização de doação para sua edificação, represente uma
autorização tácita ao registro do referido nome civil nas mais variadas e diversas classes e itens e
sem qualquer limitação temporal.
O Ministério Público possui legitimidade para promover a tutela coletiva de direitos individuais
homogêneos, mesmo que de natureza disponível, desde que o interesse jurídico tutelado possua
relevante natureza social.
Aplica-se o limite temporal previsto no art. 75 do Código Penal ao apenado em livramento
condicional
A firmeza do magistrado presidente na condução do julgamento não acarreta, necessariamente, a
quebra da imparcialidade dos jurados
A mera interpretação equivocada da norma tributária não configura o crime de excesso de
exação.
A independência das instâncias deve ser mitigada quando, nos casos de inexistência material ou
de negativa de autoria, o mesmo fato for provado na esfera administrativa, mas não o for na esfera
criminal
quando o único fato que motivou a penalidade administrativa resultou em absolvição no
âmbito criminal, ainda que por ausência de provas, a autonomia das esferas há que ceder espaço à
coerência que deve existir entre as decisões sancionatórias
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