Exemplo: a sentença estrangeira condenou o pai a pagar pensão alimentícia fixada em 290
euros por mês. O pai se mudou para o Brasil. O filho ingressou, no STJ, com pedido de
homologação da sentença estrangeira. Ocorre que, comprovadamente, o salário do pai é
inferior ao valor da pensão. Mesmo assim, se estiverem preenchidos os requisitos formais, o
STJ deverá homologar a sentença estrangeira, não podendo examinar aspectos relacionados
com o mérito, como, por exemplo, a capacidade econômica do devedor.
O ato de homologação é meramente formal, por meio do qual o STJ exerce tão somente um
juízo de delibação, não adentrando no mérito da disputa original, tampouco averiguando
eventual injustiça da sentença estrangeira.
Vale ressaltar, contudo, que, mesmo após a homologação, o devedor poderá ingressar com
ação pedindo a revisão do valor da pensão. Isso porque a homologação da decisão estrangeira
sobre alimentos não subtrai do devedor a possibilidade de ajuizar ação revisional do valor da
pensão alimentícia.
STJ. Corte Especial. HDE 4.289-EX, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 18/08/2021 (Info 707)
O crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais titularizado pelo advogado
não é capaz de estabelecer relação de preferência ou de exclusão em relação ao crédito
principal titularizado por seu cliente.
Exemplo hipotético: em uma execução proposta por “A” contra “B”, cobrando R$ 2 milhões, foi
possível a penhora de apenas R$ 500 mil do executado. O advogado de “A” utiliza o dinheiro
arrecadado para quitar inteiramente o valor que ele tem direito a título de honorários
sucumbenciais, ficando apenas o que sobrar para a parte exequente. O STJ afirmou que isso
não é possível.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.890.615-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/08/2021 (Info 707).
Quando a apelação contra a sentença condenatória é interposta com fundamento no art. 593,
III, "d", do CPP, o Tribunal tem o dever de analisar se existem provas de cada um dos elementos
essenciais do crime, ainda que não concorde com o peso que lhes deu o júri.
Caso falte no acórdão recorrido a indicação de prova de algum desses elementos, há duas
situações possíveis:
1) ou o aresto é omisso, por deixar de enfrentar prova relevante, incorrendo em negativa de
prestação jurisdicional;
2) ou o veredito deve ser cassado, porque nem mesmo a análise percuciente da Corte local
identificou a existência de provas daquele específico elemento.
STJ. 5ª Turma. AREsp 1.803.562-CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/08/2021 (Info 707)
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