quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Informativo 707-STJ (Dizer o Direito)

 Exemplo: a sentença estrangeira condenou o pai a pagar pensão alimentícia fixada em 290

euros por mês. O pai se mudou para o Brasil. O filho ingressou, no STJ, com pedido de

homologação da sentença estrangeira. Ocorre que, comprovadamente, o salário do pai é

inferior ao valor da pensão. Mesmo assim, se estiverem preenchidos os requisitos formais, o

STJ deverá homologar a sentença estrangeira, não podendo examinar aspectos relacionados

com o mérito, como, por exemplo, a capacidade econômica do devedor.

O ato de homologação é meramente formal, por meio do qual o STJ exerce tão somente um

juízo de delibação, não adentrando no mérito da disputa original, tampouco averiguando

eventual injustiça da sentença estrangeira.

Vale ressaltar, contudo, que, mesmo após a homologação, o devedor poderá ingressar com

ação pedindo a revisão do valor da pensão. Isso porque a homologação da decisão estrangeira

sobre alimentos não subtrai do devedor a possibilidade de ajuizar ação revisional do valor da

pensão alimentícia.

STJ. Corte Especial. HDE 4.289-EX, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 18/08/2021 (Info 707)


O crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais titularizado pelo advogado

não é capaz de estabelecer relação de preferência ou de exclusão em relação ao crédito

principal titularizado por seu cliente.

Exemplo hipotético: em uma execução proposta por “A” contra “B”, cobrando R$ 2 milhões, foi

possível a penhora de apenas R$ 500 mil do executado. O advogado de “A” utiliza o dinheiro

arrecadado para quitar inteiramente o valor que ele tem direito a título de honorários

sucumbenciais, ficando apenas o que sobrar para a parte exequente. O STJ afirmou que isso

não é possível.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.890.615-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/08/2021 (Info 707).


Quando a apelação contra a sentença condenatória é interposta com fundamento no art. 593,

III, "d", do CPP, o Tribunal tem o dever de analisar se existem provas de cada um dos elementos

essenciais do crime, ainda que não concorde com o peso que lhes deu o júri.

Caso falte no acórdão recorrido a indicação de prova de algum desses elementos, há duas

situações possíveis:

1) ou o aresto é omisso, por deixar de enfrentar prova relevante, incorrendo em negativa de

prestação jurisdicional;

2) ou o veredito deve ser cassado, porque nem mesmo a análise percuciente da Corte local

identificou a existência de provas daquele específico elemento.

STJ. 5ª Turma. AREsp 1.803.562-CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/08/2021 (Info 707)



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