sábado, 2 de outubro de 2021

Edição 1031/2021 - STF

 1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos

Estados-membros. 2. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para

mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias

Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida

uma única recondução.



Constituições estaduais podem prever a reeleição de membros das mesas diretoras

das assembleias legislativas para mandatos consecutivos, mas essa recondução

é limitada a uma única vez


É inconstitucional norma estadual que estabelece limites etários para ingresso na

magistratura.


Não há responsabilidade solidária entre os diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais pelo inadimplemento de suas respectivas obrigações ou por

dano causado, violação de direito ou qualquer ato ilícito.


A expressão “caráter nacional”, contida no art. 17, I, da Constituição Federal (CF) (1)

não guarda relação com a regra de responsabilidade. Com efeito, o “caráter nacional” busca preservar a identidade político-ideológica do partido e o faz de forma a

preservar também o âmbito de atuação jurídica das distintas esferas partidárias, em

obediência ao princípio da autonomia político-partidária.


É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa

Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.



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