1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos
Estados-membros. 2. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para
mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias
Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida
uma única recondução.
Constituições estaduais podem prever a reeleição de membros das mesas diretoras
das assembleias legislativas para mandatos consecutivos, mas essa recondução
é limitada a uma única vez
É inconstitucional norma estadual que estabelece limites etários para ingresso na
magistratura.
Não há responsabilidade solidária entre os diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais pelo inadimplemento de suas respectivas obrigações ou por
dano causado, violação de direito ou qualquer ato ilícito.
A expressão “caráter nacional”, contida no art. 17, I, da Constituição Federal (CF) (1)
não guarda relação com a regra de responsabilidade. Com efeito, o “caráter nacional” busca preservar a identidade político-ideológica do partido e o faz de forma a
preservar também o âmbito de atuação jurídica das distintas esferas partidárias, em
obediência ao princípio da autonomia político-partidária.
É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa
Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.
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